08/01/2019 17h02 - Atualizado em 08/01/2019 17h23

Santa Fé do Sul / Prefeitura vai diminuir auxílio pra transporte de alunos do ensino superior

O repasse em 2018 que foi de R$94 mil cairá para R$50 mi. Necessidades de investimentos no ensino infantil foi a principal justificativa

Em 2019 os estudantes que irão cursar as faculdades nas cidades de Jales e Fernandópolis terão uma redução do subsidio da prefeitura em R$44 mil em relação ao ano passado. A Associação dos Estudantes de Santa Fé do Sul recebeu em R$2018 o total de R$94 mil e agora a prefeitura definiu em seu orçamento o repasse de R$50 mil. Os recursos são oriundos da arrecadação municipal e não há repasses dos entres estadual e federal.

Por mês a prefeitura irá repassar o valor de R$5.mil em 10 parcelas porque em janeiro e dezembro não há aulas.

Segundo informações da Associação, com repasse do ano passado (R$94 mil), no final de cada mês os aunos tinham que arcar com uma mensalidade de transporte em torno de R$150 nas viagens para Jales. Com a redução em 2019, esta mensalidade subirá para 220,00 reais mensais.

Lucas de Souza Franco, presidente da Associação garantiu que os alunos transportados estão fazendo os cursos que não são oferecidos pelo Unifunec como farmácia, biomedicina, arquitetura, engenharia de alimentos e engenharia de produção.

Ele também não confirmou o número de alunos que irão viajar em 2019, em razão de que alguns já concluíram a faculdade em 2018 e espera que o governo possa rever a decisão para que seja mantido a prestação de serviçose não onere mais para os estudantes.

A prefeitura de Santa Fé do Sul esclareceu sobre a queda de repasse para a Associação dos Estudantes que organiza o transporte de alunos de Santa Fé do Sul para as faculdades Jales e Fernandópolis e alegou aumento das obrigações dos investimentos previstos em 2019 na Educação Infantil (creches) e no ensino fundamental, mas garantiu o repasse a menor.

A distribuição dos recursos para a Associação dos Estudantes obedece a Lei 13.019 que entrou em vigor em 2017 que foi o marco regulatório dos repasses de dinheiro públicos para o terceiro setor. A Lei Estabelece o regime jurídico das parcerias entre a administração pública e as organizações da sociedade civil, em regime de mútua cooperação, para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco, mediante a execução de atividades ou de projetos previamente estabelecidos em planos de trabalho inseridos em termos de colaboração, em termos de fomento ou em acordos de cooperação; define diretrizes para a política de fomento, de colaboração e de cooperação com organizações da sociedade civil.

Ane Kelly dos Santos, diretora de orçamento e contabilidade da Prefeitura explicou que “o governo disponibiliza recursos no orçamento destinados a cada finalidade específica e as organizações interessadas apresentam seu plano de trabalho de reivindicação e após analise da prefeitura são ou não concedidos os repasses pelo governo através da assinatura de um Termo de Fomento e inicia-se os repasses”

A diretora confirmou que “a prefeitura garantiu que em 2019 será mantido o auxílio a Associação, porém com valores menores em razão da readequação do orçamento da Secretaria de Educação que neste ano terá que assumir os custos de mais uma creche que entrará em funcionamento, localizada no Jardim Europa, que está prestes a inaugurar e também novos investimentos no ensino fundamental, além de mais uma nova creche que irá funcionar no antigo prédio do Anglo, no Bairro Beira Rio para zerar a demanda de vagas em creches o que irá necessitar de um alto investimento dos recursos próprios”.

Uma das prioridades do governo é a educação, ressalta Ane Kelly que informou que no ano passado foram investidos com recursos próprios de R$5,2 milhões no ensino infantil e no fundamental R$3 milhões. “As creches têm um custo mais elevado na sua manutenção, principalmente no que se refere a merenda do ensino infantil, que recebeu R$12 milhões de investimento”, ressaltou a prefeitura.

Ao analisar a Prestação de Contas de 2018 da Associação dos Estudantes de Santa Fé do Sul, os técnicos perceberam que alguns alunos estão frequentando cursos nas outras cidades, mas que o Centro Universitário Unifunec de Santa Fé do Sul também oferece, como engenharia, agronomia, técnico em enfermagem, odontologia, cursos pré-vestibular e para o município a intenção é incentivar os alunos de Santa Fé do Sul para estudarem no Centro Universitário Unifunec de Santa Fé do Sul, concluiu a diretora de orçamento e contabilidade da prefeitura.

De acordo com o artigo 12 da LDO - Lei de Diretrizes Orçamentrárias, a Concessão de subvenções sociais, auxílios e contribuições a instituições privadas, que atuem nas áreas de saúde, assistência social, educação, cultura, agricultura e meio ambiente dependerá de especifica autorização legislativa, sendo calculada com base em unidade de serviços prestados, obedecidos os padrões mínimos de eficiência previamente fixados pelo Poder Executivo.

Essas transferências estarão subordinadas ao interesse publico, obedecendo a beneficiária às seguintes condições:

I – finalidade não lucrativa;

II – atendimento direto e gratuito ao público;

III – certificação junto ao respectivo Conselho Municipal ou Estadual;

IV – aplicação na atividade-fim de, ao menos, 80% da receita;

V – compromisso de franquear, na Internet, demonstrativo quadrimestral de uso do recurso municipal repassado;

VI – apresentar declaração de funcionamento regular de no mínimo 12 meses, emitida no exercício de 2019 pelo respectivo Conselho Municipal da sua área de atuação;

VII – comprovantes de regularidade do mandato de sua diretoria;

VIII – prestação de contas dos recursos anteriormente recebidos, devidamente avalizada pelo controle interno e externo.

§ 2º - Haverá manifestação prévia e expressa da assessoria jurídica e do controle interno da Prefeitura, após visita ao local de atendimento.

§ 3º - A concessão de subvenções atenderão as especificações contidas nas legislações pertinentes, em especial a Lei Federal nº 13.019, de 31 de Julho de 2014, Lei Federal nº 13.204, de 14 de Dezembro de 2015 e Decreto nº 8.726, de 14 de Dezembro de 2015.

A Associação

A Associação dos Estudantes de Santa Fé do Sul de Santa Fé do Sul e Região foi reconhecida de utilidade pública no dia 15 de dezembro de 2017 no âmbito municipal, uma entidade civil de direito privado, sem fins lucrativos está inscrita no CNPJ sob nº 07.410.858/0001-73, com sede em Santa Fé do Sul, à Rua 21, nº 90.