28/08/2018 17h03 - Atualizado em 28/08/2018 17h03

Santa Fé do Sul / Prefeitura vai recorrer no STF contra ações de vereadores que cobram ferias e 13º

Vaguinho da Saúde, Nei da Mariana e Ballotti ganharam recurso e têm direito de receber mais de R$70 mil

A 1ª Turma Cível e Criminal do Colégio Recursal de Jales proferiu em 26 de janeiro de 2018 a decisão favorável ao recurso do ex-vereador Wagner Aparecido Hernandes contra a Prefeitura e Câmara Municipal de Santa Fé do Sul em ação de cobrança por meio da qual a parte-autora pleiteia o pagamento do décimo terceiro e das férias, estas últimas com, pelo menos, um terço a mais do que o subsidio.

Vaguinho da Saúde sustenta no seu pleito que exerceu o cargo de vereador na legislatura de 1 janeiro de 2013 a 31 de dezembro de 2016 e, que durante este período não recebeu as referidas férias e décimo terceiro.

No primeiro momento o ex-vereador foi derrotado no seu pleito, onde em primeira instância, os advogados da Prefeitura e a Câmara Municipal alegaram que em tese os direitos pleiteados necessitariam de previsão em lei local. A exigência de lei municipal decorreria, de regime especial de remuneração a que estão submetidos os agentes políticos (subsídios, conforme a Constituição Federal. A Magistrada em primeiro grau, entendeu que a remuneração dos agentes políticos municipais dependeria de previsão legal, e se baseando na Constituição, argumentou que os direitos sociais de agentes públicos não se aplicariam a agentes políticos.

Mas a 1ª Turma Cível de Jales analisou o recurso impetrado pelo vereador do PMDB e ao dar provimento ao mesmo escreveu que “Supremo Tribunal Federal, em Repercussão Geral, reconheceu que as férias e o décimo terceiro são compatíveis com o sistema dos subsídios”.

Ainda, na longa decisão de 15 paginas a decisão favorável ao recurso do vereador Vaguinho da Saúde o Juiz Relator Fernando Antonio de Lima considerou que o STF que promoveu a interpretação sistemática dos dispositivos constitucionais para chegar a conclusão de que todos os trabalhadores, incluindo os agentes políticos com mandato eletivo, podem desfrutar das férias e décimo terceiro salários, pois a Corte entendeu que Prefeitos e Vices possuíam os direitos a férias e décimo terceiro, e que os mesmo também são cargos eletivos como também são os vereadores.

Ao comentarem na decisão favorável ao recurso do vereador Vaguinho, a 1ª Turma do Colégio Recursal em relação ao período de recesso legislativo, o relatou diz que “o certo é que o recesso se destina ao contato do edil com a sua base. É o momento de estar próximo do seu povo, ouvir-lhe as reivindicações, perceber-lhe as angústias decorrentes da falta de políticas públicas municipais. Se o vereador não o faz, cabe ao povo que o escolheu repudiá-lo na próxima eleição, ou mesmo protestar contra a omissão no trabalho legislativo”. O recesso, portanto, não é férias. É período e trabalho. Não na Câmara, mas no contrato direto com o povo, concluiu.

Em decisão favorável ao recurso a Prefeitura foi condenada a ressarcir o vereador Vaguinho da Saúde em R$ 30.245,40 referente a férias de décimo terceiro de janeiro de 2013 a 31 de dezembro de 2016. Os juros de mora, por sua vez, seguirão a remuneração básica da poupança, com incidência a partir da citação.

Além do Vereador Vaguinho também estão com a mesma demanda judicial os vereadores:

Claudinei dos Santos (Nei da Mariana): R$ 24.338,47

Antonio Donizete Ballotti: R$ 28.210,00

Defesa

A assessoria Jurídica da Prefeitura de Santa Fé do Sul está preparando a defesa que será apresentada no STF e deverá argumentar que o município não possui Lei Municipal que garante o pagamento de Férias e Décimo Terceiro aos vereadores.

Ou seja, para a Prefeitura, a aplicabilidade dos direitos sociais, como a gratificação natalina, aos agentes políticos é cabível se expressamente autorizada por lei municipal.

Também deverá usar como argumento, decisão da Turma Cível e Criminal do Colégio Recursal de Andradina que decidiu pela improcedência do pedido do agente político em razão de ausência de lei local específica, julgado em novembro de 2017.

 Jales

(blog do Cardosinho)

O juiz da Vara Especial Cível e Criminal, Fernando Antonio de Lima, julgou procedente a ação na qual o ex-vereador Luiz Fernando Rosalino (PT) está requerendo da Prefeitura de Jales o pagamento de R$ 53 mil, relativos a férias, terço de férias e 13° salário dos quatro anos em que ele ocupou uma cadeira no Legislativo.

A conta inclui também os três meses de 2017 em que ele substituiu o vereador Macetão. O caso vai agora para o Colégio Recursal, onde as decisões sobre esse tema não têm sido uniformes.

O detalhe curioso é que, segundo a sentença do magistrado, o réu – ou seja, a Prefeitura –, apesar de citado com trinta dias de antecedência, não ofertou contestação, isto é, não se defendeu, de modo que o caso foi julgado à revelia.

O blog entrou em contato com a Procuradoria Geral na semana passada, que, em princípio, não soube explicar o que teria acontecido. De qualquer forma, um dos procuradores jurídicos do município deixou claro que a Prefeitura ainda poderá recorrer da decisão.

Até o momento, Rosalino é o único ex-vereador de Jales que foi à Justiça para receber as férias e o décimo-terceiro.