23/11/2018 13h28 - Atualizado em 23/11/2018 13h28

Santa Fé do Sul / Proibição de soltar fogos com estampidos deve estourar polêmica na cidade

Proposta visa evitar danos a pessoas e animais

O explosivo Decreto Municipal assinado nesta quinta-feira (22) pelo Prefeito da Estância Turística de Santa Fé do Sul, Ademir Maschio proibindo a utilização, queima e soltura de fogos e artifícios e quaisquer outros artefatos pirotécnicos que produzam estampidos (estouros) nos eventos oficiais da administração Municipal, abrirá um longo período de discussão entre a sociedade e os detentores de cargos públicos. A iniciativa de Maschio decreta também que não teremos a salva de tiros (fogos), na virada do ano na Estância Turística.

A decisão foi anunciada através de vídeos produzidos pela assessoria do prefeito que se reuniu no gabinete palaciano sem a presença da imprensa, mas com representantes do Projeto Araras Canindé e do Grupo de Apoio a Vida Animal (Gavas).

O Site Informamais publicou o primeiro manifesto em favor da criação de uma Lei Municipal feito durante a Tribuna Livre da Sessão Ordinária do legislativo, pela presidente do Gavas, Conceição Lizidati realizada no dia 13 de novembro. Lizidati apresentou as necessidades da criação da Lei proibitiva, em favor dos animais e também das pessoas idosas que estão acamadas, crianças e adultos com doenças crônicas e autistas que sofrem consequências graves com os exagerados shows pirotécnicos em várias épocas e principalmente no final do ano.

A iniciativa para a criação do projeto de lei está prestes a estourar a polêmica na Câmara de Vereadores de Santa Fé do Sul, e mesmo sendo um projeto que deve ganhar apoio da maioria, alguns atores contrários a Lei deverão se manifestar publicamente.

O Presidente da Câmara, Marcelo Favaleça já se posicionou favorável a ideia, e entende que é preciso estabelecer um diálogo com a população em forma de conscientização para que gradativamente o poder público encontre segurança na aplicação da Lei fazendo campanhas educativas, e que não é a favor de aplicar de forma deliberada multas de imediato. “Já temos o exemplo em Santa Fé do Sul, onde os moradores que participam dos shows das viradas de anos, mediante inúmeras campanhas de conscientização não praticam mais o quebra-quebra de garrafas, e desta forma também poderemos alcançar o objetivo junto a população de evitar a queima de fogos com estampidos, evitando danos as pessoas e aos animais”.

O empresário Adalberto Binatti, também é a favor da criação da Lei, que já foi adotada em várias cidades, e para ele “a decisão se caracterizará pela mudança de costumes e se ninguém tentar não tem evolução, proibição não envolve o gosto e sim, o respeito aos que sofrem, tanto animais quanto pessoas.

O ex-prefeito Toninho Favaleça também fez sua manifestação em favor da criação da Lei e “que os homens públicos que ocupam cargos no executivo e legislativo terão que dar ouvidos a sociedade que pedem novas Leis que promovam mudanças em benefício coletivo, e a resolução desta proposta deve ser tomada em conjunto, mobilizando toda a sociedade”.

Consequências dos estampidos provocados por fogos e artifícios.

Traumas em animais e aves

O ruído destes artefatos causa traumas irreversíveis aos animais, especialmente aqueles dotados de sensibilidade auditiva. Os cães, principalmente, se debatem e quando estão presos às coleiras podem até morrer por asfixia. Os gatos sofrem severas alterações cardíacas com as explosões e os pássaros também têm a saúde prejudicada. 

As pessoas

A poluição sonora também pode causar problemas aos pacientes internados em hospitais e clínicas. O som ultrapassa os 125 decibéis, o que equivale ao barulho das turbinas de um avião a jato, o que é muito acima do suportável e transtornos às pessoas doentes e internadas, causar distúrbios nos indivíduos com Transtorno do Espectro do Autismo (TEA).

Os autistas

O barulho dos fogos pode causar um excesso de estímulo no processamento sensorial de alguns autistas, elevando o nível de estresse, medo, ansiedade, causando crises que podem levar até à automutilação e quando entram em crise, podem bater com a cabeça na parede ou usar objetos para bater na cabeça, o que pode causar ferimentos as vezes até graves.

O contraditório

Na outra ponta desta discussão, questionando a validade do projeto estão os empresários que comercializam o produto e as pessoas que utilizam estes artefatos em comemorações, inaugurações e até em festas do folclore e das tradições religiosas dos brasileiros.

Santa Fé do Sul não tem indústria destes artefatos, mas alguns empresários comercializam tais produtos, e a região sedia algumas empresas e, os vereadores deverão analisar e avaliar principalmente o impacto que uma proibição como a pretendida pode ter na economia e geração de empregos.

Segurança Jurídica – Lei já foi considerada inconstitucional

O Tribunal de Justiça entendeu que a lei municipal de São Paulo 16.897 de 2018, que proibia o manuseio, a utilização, a queima e a soltura de fogos de estampidos e de artifícios, assim como quaisquer artefatos pirotécnicos de efeito sonoro ruidoso na capital paulista é inconstitucional e contraria a legislação do país, que permite fabricação, venda e uso de fogos. A lei foi sancionada pelo prefeito Bruno Covas (PSDB) em maio.

O órgão especial do Tribunal de Justiça entendeu que só a União ou os Estados, poderiam legislar sobre o tema. A ação de inconstitucionalidade foi proposta pelo Sindicato das Indústrias de Explosivos do Estado de Minas Gerais (SindiEMG), e o TJ deferiu liminar “suspendendo a lei, ressaltando ter havido “invasão de competência normativa”. O relator da decisão entendeu que a lei municipal estava em “desarmonia com regramentos vigentes sobre o tema em âmbito federal e estadual, editados por força da competência constitucionalmente atribuída à União e ao Estado de São Paulo, concorrentemente”.

Desde 1942, o país possui lei permitindo, em todo o território brasileiro, “a fabricação, o comércio e o uso de fogos de artifício, nas condições estabelecidas em lei”.

Na cidade de Tietê, que produziu Lei em 2017, que dispôs sobre a proibição de queima, soltura e manuseio de fogos, também foi considerada inconstitucional pela Justiça, por “violar o princípio do pacto federativo”, afirmando que matérias que se enquadrarem em questões de material bélico “são de competência privativa da União”. A decisão é de 8 de junho de 2018.

Estatísticas

Levantamentos apontam que nos últimos anos mais de 100 pessoas do Brasil perderam a vida e mais de 7 mil sofreram lesões e foram atendidas nas unidades de saúde devido aos fogos de artifício e 15% dos acidentes com queimaduras resultam em óbito.