20/04/2016 09h55 - Atualizado em 20/04/2016 10h03

Santa Fé do Sul / SIG esclarece furtos em loja de eletrodomésticos e de baterias de caminhões

Os autores dos crimes foram identificados e produtos furtados foram recuperados

A investigação dos delitos de Furto Simples é um grande desafio para os policias diante da grande dificuldade para iniciar a investigação. Esse tipo de crime quase não deixa vestígios e nem indícios que possam apontar imediatamente a sua autoria. Segundo os delegados de Polícia, geralmente não há testemunhas, portanto, o investigador inicia o trabalho sempre no escuro tendo que debruçar de corpo e alma para buscar esclarecer esse tipo de crime e recuperar os produtos furtados e amenizar os prejuízos das vítimas.

A Equipe do SIG – Setor de Investigações Gerais de Santa Fé do Sul esclareceu um furto praticado no dia 23 de fevereiro de 2016 em um depósito de uma loja de eletroeletrônicos e outros utensílios.

O furto teria ocorrido durante a madrugada quando os ladrões arrombaram a portado do depósito subtraindo três (3) Tanquinhos de lavar roupa da marca Colormaq.

Mais uma vez no escuro os investigadores iniciaram os trabalhos de investigação e no final de semana conseguiram recuperar os produtos furtados que estavam em poder de S.M.M.A. de 65 anos de idade e DEFT ade 21 anos, CBS de 18 anos.

Os investigados alegaram que compraram cada Tanquinho R$150,00. Eles disseram que compraram os mesmos de SMA de 43 anos, que já é conhecido nos meios policiais pela prática de furtos, mas até o momento não foi localizado. Ele está desaparecido

A Polícia já instaurou inquérito policial pelos crimes de furto qualificado e receptação.
 Nos dois primeiros meses do ano, foram registrados 90 furtos (outros) sendo que em janeiro foram 48 e fevereiro 42. A Polícia havia registrado até fevereiro 15 furtos de veículos, sendo 12 em janeiro e três em fevereiro.

Furto de bateria de caminhões

E no inicio de abril de 2016 várias baterias foram furtadas em caminhões e
a Polícia Civil de Santa Fé do Sul recebeu informações dando conta que um indivíduo estava vendendo algumas baterias de caminhão e após o trabalho dos investigadores do SIG, foram efetuadas várias diligências até a identificação de TSB de 19 anos, que ao ser interrogatório revelou que em companhia de dois comparsas, WA e DBA, ambos de 20 anos de idade, praticaram o furto de várias baterias que estavam em caminhões estacionados no Jardim Mangará e na COHAB “Bartolo Rossafa”.

Os investigadores conseguiram recuperar com os autores dos furtos e receptadores, algumas das baterias. Foi instaurado inquérito policial a fim de apurar os crimes de furtos e receptação.

 

O crime de furto está tipificado no Art. 155 do Código Penal e significa Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel. A Pena pode reclusão poderá ser, de um a quatro anos, e multa. Essa pena pode aumentar de um terço, se o crime é praticado durante o repouso noturno.

O CP diz que, se o criminoso é primário, e é de pequeno valor a coisa furtada, o juiz pode substituir a pena de reclusão pela de detenção, diminuí-la de um a dois terços, ou aplicar somente a pena de multa.

Equipara-se à coisa móvel a energia elétrica ou qualquer outra que tenha valor econômico.

Já para o Furto qualificado a pena é de reclusão de dois a oito anos, e multa, se o crime é cometido: com destruição ou rompimento de obstáculo à subtração da coisa; com abuso de confiança, ou mediante fraude, escalada ou destreza; com emprego de chave falsa; mediante concurso de duas ou mais pessoas.

A pena é de reclusão de três oito anos, se a subtração for de veículo automotor que venha a ser transportado para outro Estado ou para o exterior.