10/08/2019 08h04 - Atualizado em 10/08/2019 08h19

Santa Fé do Sul / Sem AVCB, Santa Casa poderá pagar multada de R$64 mil por descumprir TAC

Termo de Ajuste de Conduta foi assinado em fevereiro de 2018 e prazo para cumprir o acordo venceu em fevereiro de 2019

O Ministério Público do Estado de São Paulo, por intermédio do 2º Promotor de Justiça de Santa Fé do Sul propôs Ação de Execução de Obrigação de Fazer fundada em Termo de Ajuste de Conduta - TAC assinado entre a Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Santa Fé do Sul e o MP, em 15 de fevereiro de 2018 onde o Provedor José Biscassi assinou o compromisso de que até 15 de fevereiro de 2019 obteria o A.V.C.B. - Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiro do estabelecimento.

O Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (A. V. C. B.), é o documento emitido pelo Corpo de Bombeiros da Policia Militar do Estado de São Paulo (CBPMESP) certificando que, durante a vistoria, a edificação possuía as condições de segurança contra incêndio (É um conjunto de medidas estruturais, técnicas e organizacionais integradas para garantir a edificação um nível ótimo de proteção no segmento de segurança contra incêndios e pânico.), previstas pela legislação e constantes no processo, estabelecendo um período de revalidação.

O TAC assinado em 2018 estabelecia que a Santa Casa de Santa Fé do Sul deveria fazer o projeto e as referidas obras e em caso de descumprimento do compromisso previa multa diária de R$500,00. O TAC segundo o MP foi devidamente homologado pelo Conselho Superior do Ministério Público em 18 de setembro de 2018, e até o dia 31 de julho de 2019, data da decisão do MP, a entidade não havia cumprido a orbigação.

Procurada pelo Site, os administradores da Santa Casa informaram que ainda não foram citados e aguardam para avaliar as medidas impostas pelo MP e informou também que a execução do projeto foi concluída e aguarda a aprovação do Corpo de Bombeiros que durante fiscalização apontaram algumas inconformidades do projeto.

O TAC é um instrumento destinado a solucionar de forma rápida e eficiente situações de abusos e ilegalidades relacionadas com os interesses indicados, com o objetivo também de desafogar o Poder Judiciário.
A Santa Casa de Misericordia de Santa Fé do Sul deverá ser citada e, dentro de trinta dias poderá comprovar o cumprimento das clausulas do TAC sob pena da multa diária. Requer ainda a Ação da 2ª Promotoria de Justiça de Santa Fé do Sul o pagamento de R$64 mil pelo descumprimento de obrigação.

O documento assinado pelo Promotor de Justiça doutor Bruno Camargo Ferreira foi publico as 18h09m do dia 31 de julho.

ASAP e Prefeitura foram multadas ao descumprir TAC que coibia maus tratados a animais durante Rodeio da FICCAP em 2018
No final de julho, uma açãoi semelhante da 2ª Promotoria também cobra multa da Prefeitura e da ASAP por decumprimento de um TAC assinado em 2018, que estabelecia ações para evitar maus tratos a animais durante a realização do Rodeio da FICCAP daquele ano. Laudos apresentados por veterinários, confirmaram segundo o MP que os animais do Rodeio sofreram com o manejao durante as competições. ASAP e Prefeitura deverão pagar R$40 mil em multa, mas deverão recorrer da decisão proferida pelo mesmo Promotor. A Prefeitura e ASAP ainda não receberam a citação.