01/05/2015 20h53 - Atualizado em 01/05/2015 20h53

Santa Fé do Sul / TCE aprova contas de 2013 de Armando Rossafa (PSDB)

Mas relator faz ressalva sobre pagamentos de salários de secretários e falta de controle de gastos com combustível

O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo publicou no dia 25 de abril Parecer favorável às contas do exercício de 2013 do atual Prefeito Armando Rossafa Garcia (Parecer TC-001688/026/13), mas fez algumas ressalvas, dentre elas, sobre os pagamentos de subsídios a maior aos Secretários Municipais,  concessão de auxílio financeiro sem as cautelas necessárias e  nos gastos com combustível diz que a análise foi prejudicada, tendo em vista a inexistência de controle de combustíveis.

Segundo a publicação pelo voto do Auditor Substituto de Conselheiro Márcio Martins de Camargo, Relator, e dos Conselheiros Antonio Roque Citadini, Presidente, e Sidney Estanislau Beraldo, o Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE), em sessão de 24 de março de 2015, decidiu emitir parecer favorável à aprovação das contas prestadas pela Prefeitura Municipal de Santa Fé do Sul, exercício de 2013, da atual administração Armando e Elena Rosa.

O Parecer determinou, ainda, a formação de processo apartado, bem como a instauração de processo específico, para análise das matérias indicadas no voto do Relator. Esta decisão não alcança os atos porventura pendentes de apreciação por este Tribunal.

No parecer o TCE reconheceu os resultados contábeis do primeiro ano da atual administração de Santa Fé do Sul que aplicou no Ensino: 33,22%; Recursos do FUNDEB aplicados no exercício: 100%; Aplicação na valorização do Magistério: 66,32%; Despesas com Pessoal e Reflexos: 50,76%; Aplicação na Saúde: 23,52%; Transferências ao Legislativo: 2,20%; Execução orçamentária: déficit de 0,92%. Publique-se. São Paulo, 08 de abril de 2015.

Assinaram o parecer e o relatório o presidente Antonio Roque Citadini e o relator Marcio Martins de Camargo

Parcial reprodução do Voto do Relator:

Após análise dos elementos que constam dos autos, não vejo motivos que possam inviabilizar as contas ora examinadas, até porque as falhas apontadas no relatório de fiscalização, por serem gerenciais e formais, são passíveis de correção. A propósito, em sua defesa o interessado noticia a adoção de providências para o saneamento da maior parte delas, não havendo em muitos casos necessidade de exame mais detalhado sobre as incorreções anotadas.

As despesas com pessoal e reflexos ficaram no limite máximo fixado pelo artigo 20, inciso III, letra “b”, da Lei de Responsabilidade Fiscal, posto que correspondentes a 50,76% da receita corrente líquida. Os repasses à Câmara Municipal não ultrapassaram o limite máximo constitucional, tendo sido suficientes para cobertura das despesas do Legislativo.

Em relação aos precatórios, o Município atendeu às normas constitucionais e à posição jurisprudencial deste Tribunal, uma vez que quitou títulos em valores que abrangem os compromissos vencidos no exercício.

No tocante aos subsídios dos agentes políticos, constatou a fiscalização a ocorrência de pagamentos imerecidos aos Secretários Municipais, sendo que nenhum deles recebeu a remuneração regularmente instituída e revisada pelas Leis nº 2945/2012 e 3085/2013. O assunto será analisado em processo apartado.

A execução orçamentária foi deficitária em 0,92% (R$667.622,85), encontrando-se amparada pelo superávit financeiro de 2012 (R$1.787.775,10). E, embora o resultado financeiro tenha sido reduzido para R$1.102.415,35, continua mesmo assim positivo, possuindo a Prefeitura liquidez para honrar os compromissos de curto prazo.

Por outro lado, o resultado econômico e o saldo patrimonial obtidos em 2013 - de, respectivamente, R$8.807.768,51 e R$55.100.769,09 – são todos positivos, tendo evoluído em 8,15% e 19,03%, em relação ao exercício anterior. Verifica-se, além disso, a realização de investimentos na quantia de R$10.673.503,38, equivalente a 11,53% da RCL (R$92.571.581,86).

No final do exercício, dos 1538 cargos existentes (1351 cargos efetivos e 187 em comissão), 1333 encontravam-se ocupados, sendo 1159 por servidores efetivos e 174 comissionados.

Feitas essas considerações, voto pela emissão de parecer favorável à aprovação das contas prestadas pela Prefeitura Municipal de Santa Fé do Sul, relativas ao exercício de 2013.

A matéria tratada no item “Subsídios dos Agentes Políticos” deverá ser analisada em processo apartado, assim como deverá ser instaurado processo específico para cuidar do exame da Concorrência nº 11/2012 relatada no item “Licitação – Falhas de Instrução” do relatório da fiscalização.

- a expedição de ofício à Origem, com recomendações para que: a) adote providências visando à edição dos Planos de Saneamento Básico, de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos e de Mobilidade Urbana; b) aprimore seu planejamento orçamentário; c) implemente mecanismos para o adequado controle das despesas com combustível; d) adote medidas que visem regularizar as questões atinentes aos setores de ensino e de saúde; e) observe com rigor as regras da Lei de Licitações e Contratos e da Constituição Federal quanto aos cargos em comissão; f) atenda as disposições contidas nas instruções e recomendações desta Casa; e g) evite que as impropriedades anotadas na instrução processual, em especial as divergências de valores, voltem a ocorrer; e - à fiscalização averiguar na próxima inspeção “in loco” a efetivação das medidas saneadoras anunciadas nos itens “Do Controle Interno” e “Tesouraria, Almoxarifado e Bens Patrimoniais”.

Esta decisão não alcança os atos porventura pendentes de apreciação por este Tribunal.