29/10/2014 08h58 - Atualizado em 29/10/2014 08h58

Santa Fé do Sul / TCE aprova contas do exercício 2012 de Toninho Favaleça

Aprovação tem ressalvas a algumas licitações do último ano de governo de Favaleça

O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, em sessão de 19 de agosto de 2014, pelo voto dos Conselheiros Renato Martins Costa, Relator, Cristiana de Castro Moraes, Presidente e Dimas Eduardo Ramalho, emitiu parecer favorável à aprovação das contas da Prefeitura, do exercício 2012 do Prefeito Antonio Carlos Favaleça com algumas exceções feitas aos atos pendentes de apreciação por este Tribunal.

As ressalvas se referem às licitações, onde a Corte tenha considerou restritivo o prazo de 48 horas para a entrega de bens licitados (TC–000404/989/12, Acórdão publicado em 21.05.2012), a Prefeitura continuou a exigi-lo, consoante se verificou nos Pregões 75, 77 e 78 (fls. 42/43).

Mais, diante dos desacertos apontados pela UR-11 em seu relatório de fiscalização, também deverão ser formados autos próprios para análise dos atos de dispensa de Licitação para contratação de agência de publicidade e do contrato 112/2012 (decorrente do Pregão Presencial 30/12), providências que ficam desde já determinadas à Fiscalização.

Por fim, em razão do Contrato 140/2010, firmado entre a Prefeitura Municipal de Santa Fé do Sul e a ENGERB Construções e Incorporações Ltda, envolver, em sua maior parte, recursos federais, determina que o apurado pela UR-11 seja encaminhado ao Tribunal de Contas da União, para a adoção de providências que entender necessárias.

A aprovação das contas do exercício de 2012 no mandato de Toninho Favaleça constatou a Execução Orçamentária com um Déficit de 0,05% - R$ -36.280,40, Aplicação ensino: 29,58% Magistério: 77,89% FUNDEB: 100%, Despesas com pessoal: 50,75% Aplicação na saúde: 22,56% .