17/03/2015 17h51 - Atualizado em 17/03/2015 17h51

Santa Fé do Sul / Tribunal de Contas condena ISAMA a devolver R$44 mil para prefeitura

TCE apontou irregulares no contrato do Instituto em 2009 na Administração de Toninho Favaleça

No dia 14 de março de 2015 foi publicado no DOE, pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo o parecer dos Conselheiros Robson Marinho, Relator, Antonio Roque Citadini, Presidente, e Sidney Estanislau Beraldo, em sessão de 11 de fevereiro de 2014, sobre Prestação de contas – repasses públicos ao terceiro setor no exercício de 2009 na administração do Prefeito Antonio Carlos Favaleça e o Instituto de Saúde e Meio Ambiente - ISAMA  com fundamento no artigo 33, III, “c”, da Lei Complementar nº 709/93.

O TCE-SP decidiu julgar irregulares as contas prestadas pelo Instituto de Saúde e Meio Ambiente – ISAMA - , acerca dos valores a ele transferidos durante o exercício de 2009. Decidiu, ainda, condenar o mesmo Instituto, com fundamento no artigo 36, “caput”, da mencionada Lei Complementar, a recolher aos cofres do Município de Santa Fé do Sul, no prazo de lei, o valor do débito, ora fixado em R$44.394,90, atualizado monetariamente desde o repasse e acrescido dos juros de mora cabíveis. Na época o presidente do ISAMA era Francisco Carlos Bernal.

Decidiu, também, com fundamento no artigo 104 da Lei Complementar nº 709/93, aplicar multa ao então Prefeito Municipal, Senhor Antônio Carlos Favaleça, em valor correspondente a 160 (cento e sessenta) UFESPs, R$3.400,00 por deixar, nos termos do artigo 74 da Constituição Federal, de promover o efetivo controle financeiro relacionado às despesas do ISAMA, por não impugnar o valor referente à taxa de administração, e por deixar de promover a seleção pública para contratação dos agentes comunitários de saúde e dos agentes de combate às endemias, nos termos da Emenda Constitucional nº 51 e da Lei Federal nº 11.350/06, determinando, por conseguinte, o acionamento do disposto nos incisos XV e XXVII do artigo 2º da Lei Complementar nº 709/93, consignando, por último, recomendações à Prefeitura Municipal de Santa Fé do Sul, nos termos constantes do voto do Relator.

Defesa das partes (consta nos autos)

A municipalidade acostou documentos e defendeu, com base no termo de verificação lavrado pela fiscalização, que os recursos foram utilizados para atendimento das finalidades estabelecidas no termo de parceria.

Por sua vez, o ISAMA juntou cópias das atas de aprovação das contas do exercício fiscal de 2009, tanto pelo conselho fiscal quanto pela diretoria da entidade, bem como juntou cópia da conciliação bancária do mês de dezembro de 2009.

A entidade negou a existência de rateio da taxa de administração entre os dirigentes da entidade, asseverando que todo o valor a esse título diz respeito aos custos para viabilização do projeto. Defendeu, ainda, que os funcionários foram selecionados por ela após análise de currículos e entrevista do candidato.

Com retorno dos autos para instrução da documentação complementar acostada pelos interessados, a fiscalização manteve a conclusão inicial de seu relatório pela irregularidade das contas prestadas. Assessoria Técnica manifestou-se pela irregularidade da matéria