O DETRAN-SP de Santa Fé do Sul já iniciou o calendário de vistoria de transporte escolar. O trabalho consiste na verificação da documentação e dos itens de segurança de veículos que transportam alunos da rede escolar do Estado e do Município.
Na semana passada, o diretor técnico da Unidade do DETRAN de Santa Fé do Sul já oficiou ao comando da Polícia Militar que passe a fiscalizar este serviço na cidade.
Os proprietários de Vans escolares devem procurar a sede do departamento localizado na Rua 11, no Ganhe Tempo. Welington Carvalho Miani Severino informou também que apenas os veículos da Prefeitura de Santa Fé do Sul realizaram a vistoria e possuem a autorização para realizar o transporte de alunos.
Os veículos que não passarem pela vistoria poderão ser autuados conforme artigos 167, 168, 230 - VIII e XX, 231 - VII e 237 do CTB.
Para realizar este serviço os proprietários de Vans devem apresentar a documentação específica como Alvará de Autorização de funcionamento expedido pela Prefeitura , Credenciamento junto ao DETRAN e laudo de Vistoria que deve ser feito a cada seis meses.
Segundo o DETRAN-SP o calendário para vistoria é o seguinte de acordo com os finais das placas:
1 e 2 – Vistorias em fevereiro e agosto
3 e 4 – Vistorias em março e setembro
5 e 6 – Vistorias em abril e outubro
7 e 8 – Vistorias em maio e novembro
9 e 0 – Vistoria em junho e dezembro
Documentação exigida durante as vistorias:
- Requerimento padrão preenchido, datado e assinado pelo proprietário
- CRV original e cópia
- CRLV do exercício quitado original e cópia;
- Carteira de Identidade e CPF, originais e cópias;
- CNH (categoria D) original e cópia;
- Cópia do CGC com validade (pessoa jurídica);
- Certificado de aprovação no curso de Formação de Condutor de Transporte Escolar ou a referida atualização, se não constar no registro da Habilitação.
Requisitos para a aprovação veículos:
- Registro como veículo de passageiros;
- Inspeção semestral para verificação dos equipamentos obrigatórios e de segurança
- Pintura de faixa horizontal na cor amarela, com quarenta centímetros de largura, à meia altura, em toda a extensão das partes laterais e traseiras da carroceria, com dístico ESCOLAR em preto, sendo que, em caso de veículo de carroceria pintada na cor amarela, as cores aqui indicadas devem ser invertidas;
- Equipamento registrador instantâneo inalterável de velocidade e de tempo;
- Lanterna de luz branca, fosca ou amarela disposta nas extremidades da parte superior dianteira e lanternas de luz vermelha disposta na extremidade superior da traseira;
- Cintos de segurança em número igual à lotação;
- Outros requisitos e equipamentos obrigatórios estabelecidos pelo CONTRAN.