28/07/2017 07h59 - Atualizado em 28/07/2017 07h59

Santa Fé do Sul / Veículos abandonados poderão ser apreendidos e leiloados

O proprietário, após ser notificado,terá o prazo de 10 dias para proceder com a remoção do veículo.

A Câmara Municipal da Estância Turística de Santa Fé do Sul aprovou e o prefeito sancionou aLei nº 3.586, de 20 de julho de 2017,que dispõe sobre o depósito e a venda de veículos, carcaças, chassi ou parte de veículos, apreendidos e removidos pela Prefeitura Municipal, em razão de seu abandono nas vias públicas e praças.

Considera-se, em estado de abandono, nas vias públicas: em evidente estado de abandono e manifesto estado de decomposição de sua carroceria e de suas partes removíveis, em qualquer circunstância ou situação, estando impossibilitado de locomoção pelos próprios meios;sem condições de verificar sua identificação obrigatória, por meio das placas - sem identificação de número de chassi, sem identificação de número de motor, com registro de comunicação de venda, no sistema informatizado do Detran;em visível e flagrante mau estado de conservação, com sinal de colisão ou objeto de vandalismo ou ainda de depreciação voluntária, ainda que coberto com qualquer tipo de material;que estiver com vidro quebrado ou com avaria nas portas, que permita acesso de pessoas, sem obstrução;que se encontra estacionado nas vias públicas de qualquer situação e natureza e, praças, em razão de defeito, por mais de dez dias;partes de veículos ou carcaças com ou sem identificação.

O proprietário, após ser notificado,terá o prazo de 10 dias para proceder com a remoção do veículo. Caso o dono não tome providências, terá seu bem apreendido e encaminhado ao pátio do Almoxarifado Municipal onde permanecerá até sua restituição ou venda em leilão.Após 90 dias da data da remoção, se o proprietário não providenciar sua retira, será levado a leilão, a ser realizado preferencialmente por meio eletrônico, nos termos do art. 328, da Lei Federal nº 9.503/97 (Código de Trânsito Brasileiro), pela Prefeitura Municipal, por meio de comissão especialmente designada para esse fim.As despesas com a remoção serão de responsabilidade do proprietário do veículo.

Não se enquadram nos dispositivos desta lei, os veículos, carcaças, chassi ou parte de veículos que eventualmente possa estar em conserto, restauração, recomposição de algodanificado, manutenção, e que se encontrem estacionados defronte oficinas durante o período de 20 dias.

O prefeito Ademir Maschio disse que esta é uma antiga reivindicação da população e da Secretaria de Saúde, pois estes veículos causam transtornos para saúde pública.

(assessoria)