22/04/2015 19h30 - Atualizado em 22/04/2015 19h30

Santa Fé do Sul / Vereador Evandro Mura questiona SAAE Ambiental sobre destinação de Lampadas

Mura disse no requerimento que objetos inservíveis estão amontoadas no pátio da autarquia

O Vereador Oposicionista Evandro Farias Mura (PPS) quer saber os motivos que o SAAE Ambiental de Santa Fé do Sul não está enviando as Lâmpadas fluorescentes para a destinação correta e por isso encaminhou para o Superintendente do Serviço Autônomo de Água e Esgoto e Meio Ambiente, senhor Adercio Rodrigues o requerimento número 038/2015 que foi aprovado por unanimidade por todos os vereadores na última sessão ordinária do legislativo santafessulense.

A Justificativa do vereador para o envio do referido requerimento se fundamenta no programa de recolhimento de lâmpadas fluorescentes queimadas como forma de não degradar o meio ambiente e salienta que tal programa está inserido nas ações do Município Verde Azul. Segundo o programa esses objetos inservíveis devem ter destinação correta, e o vereador coloca em seu requerimento que o SAAE não está ha algum tempo dando à destinação correta dessas lâmpadas, e segundo vereador as lâmpadas estão “amontoadas” sem qualquer proteção no pátio da autarquia, localizada na Rua 27 podendo ocasionar danos aos funcionários em eventuais acidentes de trabalho.

A resposta do requerimento deverá ser enviada ao vereador no prazo de 15 dias úteis.

O Ministério do Meio Ambiente (MM-A) elaborou um “documento de recomendações a serem implementadas pelos órgãos competentes em todo o território nacional relativas ás lâmpadas com mercúrio”, publico em novembro de 2007.

O referido documento elaborado pelo GT – Grupo de Trabalho do MM-A, as lâmpadas que contem mercúrio são as do tipo fluorescentes, fluorescentes compactas, lâmpadas mistas contendo Hg, lâmpadas halógenas, lâmpadas de vapor de mercúrio e mercúrio/sódio. Largamente utilizadas em todo o país, estas lâmpadas, podem causar impactos ambientais importantes pela contaminação do ar, água e solo pelo mercúrio desprendido das mesmas e os consequentes malefícios para saúde humana.

O GT também escreve no documento que cabe ao poder público controlar a produção, a comercialização e o emprego de técnicas, método e substancia que comportem risco para a vida, a qualidade de vida e o meio ambiente e às entidades da sociedade civil organizada, de exigir melhores padrões ambientais.

Na primeira reunião que ocorreu em 17 de março de 2006, quando foi criado um grupo de trabalho, o GT - Lâmpadas, constituído por representantes das entidades presentes, que assumiram o compromisso de participar das reuniões do grupo, até a finalização dos trabalhos, tendo como objetivo discutir e elaborar um documento abordando todas as questões relativas às lâmpadas com mercúrio, desde a fabricação até o destino final dos produtos, perpassando pela quantidade de mercúrio utilizada por tipo de lâmpada, a forma de reciclagem, recuperação de mercúrio, a coleta, o transporte, a armazenagem, o manuseio e o descarte, inclusive doméstico, e que servirá de subsídio para adoção de procedimentos e regulamentações a serem implementados pelos órgãos competentes.

O documento afirma que cabe a todos a responsabilidade pelas lâmpadas com mercúrio, enquanto estiver com a guarda do produto (fabricação, transporte, uso, armazenamento, reciclagem e destinação), não excluindo corresponsabilidades cabíveis.

A Constituição de 1988, no artigo 225 define que “Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações”.

Fica vedada a disposição final das lâmpadas de mercúrio em aterros sanitários, lançamento in natura, aterramento ou a processo de queima ou incineração, devendo as mesmas ser destinadas para reciclagem.

O SAAE-Ambiental possui eco ponto de coleta das referidas lâmpadas na sua sede na Rua 11, no ganhe tempo.