07/04/2016 06h46 - Atualizado em 07/04/2016 06h51

Santa Fé do Sul / "FICCAP": Justiça dá procedência a Mandado de Segurança da Prates

Empresa foi declarada habilitada e terá envelope proposta(R$102 mil) aberto pela Comissão de Licitação

Nesta Quarta feira, 6 de abril de 2016, as21h18m, o Juiz(a) de Direito de Santa Fé do Sul, doutor José Gilberto Alves Braga Júnior considerou procedente o mandado de segurança impetrado pela empresa Graziela Bradassio Giacometti Prates e após analise de documentação e declarou habilitada a participar da próxima fase do certame (abertura do segundo envelope).

Decisão da Comissão de Licitação

A empresa Prates foi inabilitada pela Comissão de Licitação (CL) de participar da concorrência pública, do tipo maior oferta, objetivando a entrega de permissão de uso, a título precário e oneroso, do espaço público denominado Recinto de Exposições Dr. Rodolfo Abdo, para realização de evento de Rodeio e Shows Musicais, no próximo mês de junho de 2016. A principal alegação da CL era de que a Prates não comprovou habilitação técnica, de acordo com o edital e alegação da comissão foi de que um dos documentos apresentados não era original.

“O Atestado de Capacidade Técnica supostamente emitido pelo Sindicato Rural de Andradina não se encontra em seu original e, tão pouco autenticado, conforme exige o edital da Concorrência Pública”, decidiu a CL ao inabilitar a Prates e o Prefeito Armando Rossafa acolheu o recurso e inabilitou a impetrante Graziela Bradassio Giacometti Prates Me, diante da manifestação da Comissão.

Mandado de Segurança da empresa Prates

Ao impetrar o Mandado de Segurança a empresa Prates apresentou uma declaração que fez o Senhor José Augusto Rosa, Presidente do Sindicato Rural de Andradina, nos seguintes termos: “Declaro que no dia 26/02/2016 estive na Prefeitura Municipal de Santa Fé do Sul SP e em consulta ao Processo Licitatório de Concorrência referente a Permissão de Uso a título precário e oneroso do espaço público denominado Recinto de Exposições “Dr. Rodolfo Abdo”, constatei que o “Atestado de Capacidade Técnica” encartado às folhas 283 é original e não cópia, sendo assinado por mim em caneta preta no dia 18 de janeiro de 2016 e entregue para o representante da Empresa Gazielabradassio Giacometti Prates ME.

O referido mandado foi considerado Improcedente pelo Promotor de Justiça (MP) durante o pedido inicial.

Decisão da Justiça pela procedência do Mandado de Segurança

Ao analisar a documentação, a decisão manifetada na noite desta quarta feira (6) doutor Braga escreveu que se o próprio emitente do documento reconhece sua originalidade e autenticidade, não há que se falar em inabilitação técnica. Acresça-se a isso que a simples ligação telefônica, de um suposto contratado, é capaz de desconstituir um documento reconhecido como original pelo seu emitente, no entendimento da Ata que inabilitou a impetrante e o próprio edital previa que “não seria causa de inabilitação a mera irregularidade formal que não afete o conteúdo ou idoneidade de documento apresentado ou que não impeça a cabal comprovação dos critérios de regularidade legalmente exigidos para habilitação do Licitante”.

É lamentável pressupor que por meio desse raciocínio tal circunstância poderia ocorrer em sentido inverso, ou seja, uma simples ligação seria motivo para que uma sociedade empresarial prosseguisse nas fases de um certame público diante de todos os documentos analisados e do histórico apresentado pela impetrante, dúvida não há de que ela tem capacidade técnica para realizar o evento e, consequente, participar do certame, nos termos do edital, de onde se extrai seu direito líquido e certo, o que leva à concessão definitiva da ordem. “Concedo a ordem para anular o processo licitatório desde a inabilitação da impetrante pelos fundamentos analisados nestes autos. Em consequência, declaro-a habilitada a participar da próxima fase do certame (abertura do segundo envelope).

 

Sequência

Com o reingresso da Prates no processo Licitatório e caso não haja contestações em segunda instância, a Prefeitura deverá marcar nos próximos dias nova sessão para abertura do segundo envelope, conforme decidiu o Juiz. Segundo declarações durante os trâmites jurídicos que se instalou no processo, um dos representares da Prates declarou que sua proposta era de R$102 mil, e por tanto supera a proposta da BX Promotora de Eventos, que ofertou R$32 mil, desta forma deverá ser proclamada a vencedora do certame. O envelope permanece lacrado nos autos do processo. É ver pra crer!