16/05/2017 19h16 - Atualizado em 16/05/2017 20h23

Santa Fé do Sul/ FICCAP: MP protocola Recurso em liminar da Prates e sugere a convocação da BX

Destino da realização da festa está nas mãos da justiça

O Ministério Público do estado de São Paulo,  fazendo uso de suas atribuições legais, nos autos do mandado de segurança que Gaziela Bradassio Giacometti Prates – ME, move contra o prefeito do município de Santa Fé do Sul – SP, tendo tomado ciência da decisão que deferiu pedido liminar formulado pela impetrante, interpôs Agravo de Instrumento, com pedido liminar para concessão de efeito suspensivo ativo e, para que  seja determinada a suspensão da decisão de primeira instância até o julgamento do mérito de seu agravo e que à municipalidade deva de observar, em qualquer caso, a ordem de classificação do processo licitatório.

Na semana passada o Juiz da 1º Vara da Comarca de Santa Fé do Sul, José Gilberto Alves Braga Junior havia deferido a liminar da Prates pedindo que fosse habilitada a impetrante Gaziela Brasassio Giacomettio Prates - ME a continuar participando do processo licitatório, pelas condições oferecidas quando da abertura dos envelopes, notadamente o pagamento da quantia de r$ 225.000,00, na forma prevista no edital.”

Para o promotor Fabricio Machado Silva, “se deve convocar a BX Promotora de Eventos que apresentou proposta maior que a Prates e sendo segunda colocada ela quem deve ser convocada para assinatura do contrato. Importante notar que a proposta da agravada (Prates) é 33% menor que a da segunda colocada (BX). Caso a municipalidade tenha de contratar a terceira colocada da licitação, terá um prejuízo de R$ 75.409,00 (setenta e cinco mil, quatrocentos e nove reais).

Proposta apresentadas: 1º -Kalli Produções E Editora Musical Ltda – Me proposta - R$ 402.030,00; 2º -BX Promotora De Eventos Ltda proposta - R$ 300.409,00; 3º- Graziela Bradassio Giacometti Prates –ME proposta - R$ 225.000,00.

Por fim o MP fez a seguinte ponderação no agravo protocolado ontem (15).

“No mérito, o Ministério Público requer seja Agravo de Instrumento recebido e conhecido, para que: a) seja revogada a decisão de primeira instância, por falta dos requisitos legais, e, subsidiariamente; b) caso este e. tribunal entenda possível a concessão da liminar para que as empresas concorram nos termos de suas propostas originais, seja imposta à municipalidade a obrigação de observar a ordem de classificação do processo licitatório, abstendo-se de convocar a empresa Graziela Bradassio Giacometti Prates – ME para celebração do contrato sem antes convocar a empresa BX promotora de Eventos Ltda para este mesmo fim.”

A BX eventos rejeitou a proposta da prefeitura, 2ª colocada, para firmar o contrato pelo valor oferecido pela 1ª colocada, Kalli (R$402.030,00), alegando que deveria lhe ter sido dada a oportunidade de adjudicar o objeto pelo valor que ofereceu originalmente (R$300.409,00) e não pela proposta da primeira colocada. Interpôs recurso administrativo, que foi desprovido pela Administração. A BX não recorreu à justiça para assegurar sua proposta de realização da festa, apena a Prates, terceira colocada, usou deste direito.

Espera-se que a apreciação do TJS/SP ao Agravo do MP de Santa Fé do Sul possa acontecer até o final da semana, mas não tem prazo definido.