09/05/2017 06h05 - Atualizado em 09/05/2017 08h33

Santa Fé do Sul/ Justiça concede Liminar e Prates promete fazer FICCAP/2017 de portões abertos

A empresa de Fábio Prates ganhou o direito de assinar contrato com a Prefeitura no valor de R$225 mil

O Juiz  da 1ª Vara Judicial da Comarca de Santa Fé do Sul,  José Gilberto Alves Braga Júnior,  deferiu a liminar para habilitando a empresa  GRAZIELA BRASASSIO GIACOMETTIO PRATES – ME de Pereira Barreto, terceira colocada no certame da Prefeitura Municipal de Santa Fé do Sul para continuar participando do processo licitatório, na modalidade de concorrência pública, nº 01/2017, objetivando a permissão de uso, a título precário e oneroso, por dois anos, do espaço público consistente no Recinto de Exposições de Santa Fé do Sul, pelas condições oferecidas quando da abertura dos envelopes, notadamente o pagamento da quantia de R$ 225.000,00, na forma prevista no edital.

O advogado da Prates sustentou no pedido de Liminar que não concordaria em pagar o valor de R$402 mil (preço da primeira colocada que foi desabilitada do processo), afirmando ser ilegal a exigência da Prefeitura que que sentia ferida no seu direito “líquido e certo de adjudicar o objeto da licitação com a sua proposta, no valor de R$ 225.000,00”. Para a Prates a sua pretensão se sustenta no disposto no artigo 43 da Lei Complementar nº 123/2006, que dispensa os demais licitantes do dever de cumprir as condições ofertadas pelo primeiro licitante vencedor e desclassificado e, que o edital exige proposta mínima apenas (R102.000,00 por ano), de modo que não pode ser obrigado a cumprir proposta oferecida por outro licitante, até por expressa previsão no artigo 40, parágrafo único, da Lei nº 12.462/11.

Para o empresário, ainda que a empresa vencedora, ao não apresentar a CNDT, decaiu do direito de contratação e, consequentemente, foi desclassificada, de modo que a decisão da comissão de licitação foi precipitada e requereu a concessão de liminar para continuar a participar do certame com a sua proposta (R$225 mil) e, consequentemente, ser contratada pela administração.

O doutor Braga disse que não recebeu outro recurso ou medida judicial adotada segunda colocada a empresa BX-Eventos contra a decisão da comissão de licitação e tampouco de mandado de segurança contra a ordem da autoridade coatora. “Em consulta realizada hoje, às 19 horas, 45 minutos e 48 segundos, no site do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, não consta a impetração de mandado de segurança ou qualquer outra ação pela licitante BX-Eventos”. Apenas a Prates se procurou a Justiça requerendo o direito de continuar no certame. Para o dr Braga “ direito não socorre a quem dorme”.

“Não se pode negar o direito da impetrante em continuar a participar do processo de licitação, pelas condições que apresentou, pois ela veio buscar no Poder Judiciário a garantia para o exercício de seu direito”, escreveu em seu parecer, o juiz.

Em seu entendimento, que “não se chegou à fase de assinatura do contrato, consequentemente, não seria o caso de se exigir das demais licitantes o cumprimento das mesmas condições propostas pela primeira. E mais, se tivesse sido reconhecida a decadência da vencedora pela não apresentação dos documentos, a licitação teria regular prosseguimento, considerando apenas as ofertas das outras duas licitantes.

O Promotor de Justiça Fabrício Machado Silva opinou pela denegação da Liminar.

Fabio Prates promete realizar festa de portões abertos

O empresário Fabio Prates, e tomar conhecimento da decisão judicial em favor de seu pedido de Liminar esclareceu que vai fazer a FICCAP de 2017 sem cobrança de ingresso, inclusive no recinto de rodeio e show.

“O formato aí é simples. Para fazer uma festa e cobrar você tem q colocar grandes nomes nacional. Com entrada franca você coloca nomes como Humberto e Ronaldo, Pedro Paulo e Alex (PPA), Felipe Araújo, Mato Grosso e Mathias, enfim show de até R$90 mil e, se torna viável fazer neste formado”, disse Fabio Prates

O empresário disse que pretende pagar os custos da festa com a venda de camarotes, patrocínio, venda de espaços da praça de alimentação, estacionamentos, exclusividade de bebidas e parque de diversão. “Neste ano faremos a festa nesse formato e em 2018, com mais tempo e tranquilidade para organizar com artistas de renome nacional, aí sim cobraremos ingressos”, explicou Prates que afirmou que “com menos de 40 dias para organização do evento é dar um tiro no pé, pois é um formato diferente e tem que convencer o cliente que o formato é bom. Não acredito que em 40 dias alguém consiga convencer o público de pagar pa assistir o rodeio e os shows, além do que os principais shows nacionais já estão todos agendados”, finalizou o diretor da empresa Graziela Bradássio Prates que ofereceu R$225 mil para realização das duas FICCAPs (2017 – 2018).