23/11/2019 09h57 - Atualizado em 23/11/2019 09h57

Santa Fé do Sul/ Justiça julga "improcedente" Ação Civil Pública" do MP contra Kalli e Prefeitura

MP alegou maus tratos aos animais do Rodeio da Festa em 2018 e pedia multa de até R$500 mil.
O Juiz da 1ª Vara da Comarca de Santa Fé do Sul julgou improcedente Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público do Estado de São Paulo, por meio da Promotoria de Justiça da Comarca de Santa Fé do Sul , contra o Município de Santa Fé do Sul e a Kalli Produções Musicais e Publicidades responsáveis no ano de 2018 e 2109 pela realização da Festa FICCAP (Feira Industrial, Comercial, Cultural e Agropecuária) e, dentre as atrações, o rodeio.
 
Na época foi os organizadores foram convocados em reunião para firmar Termo de Ajustamento de Condutas, garantindo a ausência de maus-tratos animais durante todo o período das festividades.
 
De acordo com o MP, que realizou fiscalização durante todos os dias do evento, inclusive com veterinário do órgão ministerial, veterinários independentes e o próprio Promotor de Justiça. Os profissionais apuraram a violação de pelo menos três cláusulas do TAC, e os laudos técnicos apontaram diversas irregularidades e práticas cruéis, que não deveriam se repetir no evento do ano de 2019.
 
Segundo o MP em 2018 observou-se que os currais estavam irregulares, não havia alimentos ou água disponíveis, a iluminação era precária e os ruídos ultrapassavam os níveis aceitáveis, utilização de bastão elétrico de choque, os animais continham elevada quantidade de carrapatos, cicatrizes recentes, vermelhidão na virilha, lesões no pescoço e abdômen. Para o MP o rodeio ainda abrangeu modalidades que não podem ser realizadas em área urbana.
 
Em 2019, a Justiça indeferiu um pedido de Liminar do MP para impor aos organizadores não não realizar, o evento que utiliza instrumentos ou modalidades que causem sofrimento aos animais, também a não realização de rodeios no perímetro urbano deste Município e também sugeriu que em caso de realização de qualquer dos eventos, haveria fixação de multa e responsabilização do Chefe do Executivo. O pedido liminar foi indeferido (fls.178/180).
 
A corré Kalli Produções Musicais e Publicidade Eirelli requereu a improcedência do pedido e apresentou contestação alegando que a atividade é lícita e regulada por leis específicas, não podendo se cogitar sua proibição, mesmo porque o rodeio é realizado na zona rural, fora da área urbana do município. Os animais são bem cuidados e tratados como atletas, com dieta balanceada, treinamento e acompanhamento com veterinários e também sustentou que a legislação já disciplina os equipamentos e apetrechos a serem utilizados nos animais.
 
A Prefeitura no mérito, requereu a improcedência do pedido de Liminar de autoria do MP e alegou que existem Leis Federal e Estadual que permitem a realização do rodeio, considerado como manifestação cultural nacional e de patrimônio cultural imaterial, que é uma atividade lícita e um atrativo turístico que movimenta a economia da cidade, não havendo indícios que sua organização infringiu a legislação vigente e sustentou ainda que o uso de sedém é permitido, desde que atendidas as especificações.

A decisão do Juiz foi de acolhimento parcial o pedido dos réus para impugnação ao valor da causa, decorrente da ação civil pública que foi instalada mediante suposta prática de lesão e ameaça de lesão à fauna, ao realizarem rodeio dentro do perímetro urbano, e de um possível descumprem o Termo de Ajustamento de Condutas firmado entre as partes.
 
O valor da causa pedido pelo MP era de 100 (cem) salários mínimos para cada dia de realização do evento cerca de R$ 499.000,00.
 
Na sua decisão o Juiz considerou e relatou que Feira Industrial, Comercial, Cultural e Agropecuária - FICCAP é evento anual do Município de Santa Fé do Sul e trata-se de festa popular consolidada pela Lei Municipal desde 2011, é realizada em data próxima ao aniversário da cidade, reconhecida e aguardada pelos habitantes, inclui exposição de produtos, parque de diversão, shows de cantores famosos, sobretudo os rodeios, com tradição de mais de 40, "tornando-se tradição obrigatória", e sua realização é em Recinto da área rural, às margens do perímetro urbano.
 
O Juiz também entendeu que a FICCAP não afeta a saúde pública, uma vez que acontece em no máximo nove (09) dias, sendo considerada atividade temporária e a Kalli Produções Musicais e Publicidade Eirelli apresentou documentos que comprovam autorização da vigilância sanitária para realização do evento.

Em relação aos maus-tratos, o magistrado diz que: não cabe a ele proibir a realização dos rodeios e todas as suas provas, somente com a presunção de que os animais serão lesionados e tais práticas desportivas com a utilização de animais estão devidamente regulamentadas por lei, e são permitidas conforme Emenda Constitucional.
 
Na manifestação do Juiz consta parecer de que os rodeios poderão continuar sendo realizados no município, desde que vedadas as práticas que submetam os animais a tratamento degradante, observando-se as especificações do ordenamento jurídico vigente.
 
Na avaliação dos laudos apresentados pela defesa, a fim de confrontar com o autor da Ação Civil, pelo próprio autor, constatou-se que o sedém utilizado era de lã e as esporas não eram pontiagudas, consoante as previsões legais. "Não ficou comprovada, por derradeiro, a utilização de apetrechos fora das especificações legais e, para eventuais maus-tratos aos animais, não há necessidade de ação civil pública, pois há outros meios de se punir os infratores".
 
O Parecer do Juiz da 1ª vara da Comarca de Santa Fé do Sul, José Gilberto Alves Braga Junior foi no dia 29 de outubro de 2019, e escrito assim:
 
Impõe-se, portanto, a improcedência do pedido inicial.
Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE a ação civil pública que o MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO moveu contra MUNICÍPIO DE SANTA FÉ DO SUL e KALLI PRODUÇÕES MUSICAIS E PUBLICIDADES EIRELI.
Publico as 17h12m do dia 30 de outubro de 2019.