21/07/2014 09h01 - Atualizado em 21/07/2014 09h01

Santa Fé do Sul/ Lei Seca

Motorista bêbado é flagrado n a rua 17

Durante Patrulhamento na noite de sábado, policiais militares abordaram o condutor do veículo Gol, placas CWZ 1895 e constatou-se que o mesmo apresentava sinais de embriaguez. O exame de dosagem alcoólica acusou que o motorista S.O.B de 48 anos de idade tinha 1,20 mgl de álcool no sangue. Devido a sua situação de embriaguez, o motorista passou pela UPA de Santa Fé do Sul e foram aplicadas as sanções previstas em Lei.

Art. 165. Dirigir sob a influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência: Infração - gravíssima;  Penalidade - multa (cinco vezes) e suspensão do direito de dirigir por 12 (doze) meses; Medida Administrativa - retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado e recolhimento do documento de habilitação. Parágrafo único. A embriaguez também poderá ser apurada na forma do art. 277.Art. 306. Conduzir veículo automotor, na via pública, estando com concentração de álcool por litro de sangue igual ou superior a 6 (seis) decigramas, ou sob a influência de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência: Penas - detenção, de seis meses a três anos, multa e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor.