14/10/2018 09h42 - Atualizado em 14/10/2018 09h47

Santa Fé do Sul/ Novos loteamentos terão que dar "Contrapartida Social" para iniciar empreendimento

Reformar ou construir equipamentos de interesse público ficam condicionados para o cadastro de novos imóveis urbanos

A partir de agora todo empreendimento para ser cadastrado em área urbana do município, como loteamentos o Município de Santa Fé do Sul passará a exigir uma “Contrapartida Social” dos proprietários como a execução de obras, serviços ou equipamentos públicos visando a eliminação, redução e compensação dos impactos gerados pela implantação do novo empreendimento.

Esta nova medida foi determinada através de Decreto Municipal Nº 4326 de 17 de setembro de 2018 publicado neste sábado pelo Prefeito da Estância Turística de Santa Fé do Sul, Ademir Maschio. O novo decreto disciplina procedimentos para análise e inclusão de área rural no perímetro urbano do município de acordo com a Lei Orgânica do Município.

Agora o empreendedor que for iniciar um loteamento deverá investir de 25 a 50% do valor venal da área em reforma ou construção de um equipamento que será definido pela Prefeitura considerando o interesse público. Para a definição do local da obra, serviços ou equipamento a ser exigido, será levado em conta as necessidades prioritárias e gerais da cidade e o interesse público envolvido, considerando a utilização dos espaços públicos, por toda população.

Para condomínios edifício, conjunto residencial, prédio multifamiliar o valor é de 25% do valor venal e para loteamentos, desmembramentos, condomínio de lotes a obrigação é de 50% do valor venal da área.  A aprovação do empreendimento, emissão de licenças sobre a área objeto de inclusão, ficará condicionada a conclusão da contrapartida social.

Para efetivação do cadastro do imóvel em área urbana na prefeitura, o dono do empreendimento deverá assinar um Termo de Compromisso assinado com firma reconhecida responsabilizando pelo cumprimento da exigência no prazo de 24 meses, e somente após cumprimento de todas as exigências e o compromisso da Contrapartida Social é que serão cadastrados no rol dos imóveis urbanos do Município.

Edinho já incluiu novas regras em Rio Preto desde junho de 2018

Um decreto de teor semelhante ao do Prefeito Ademir Maschio foi publicado pelo Prefeito da Cidade de São José do Rio Preto em 21 de julho deste ano que  disciplina procedimentos para análise e aprovação de novos empreendimentos residenciais miltifamiliares, comerciais e industriais naquele município em áreas já incluídas no perímetro urbano e que não foram objetos de parcelamento do solo.

Ao invés de doação obrigatória de área loteada (5 a 10%), o  decreto prevê que, para deferimento do alvará de construção, além das exigências constantes na legislação municipal, o Município irá exigir do proprietário, a título de “contrapartida social”, para compensação dos impactos gerados pela nova construção, a execução de obras, serviços ou equipamentos públicos às suas expensas, com base no interesse público, levando-se em conta as necessidades prioritárias e gerais da cidade e o interesse público envolvido que atende os interesses da população. O empreendimento terá 12 meses para construção execução desta “contrapartida social” que em tese substitui a Lei de permuta de área.

Lei que obrigava a doação de área dominial caiu em 2015

Em Santa Fé do Sul Lei Complementar nº 111, de 25 de julho de 2006 (Plano Diretor do Município de Santa Fé do Sul), obrigava a doação de 5% a 10% da área total a ser loteada para a prefeitura e com a venda desses terrenos a prefeitura justificava com investimentos na infraestrutura urbana da cidade. Desde 2015 caiu essa obrigatoriedade para os donos de loteamentos.

Ação Direta de Inconstitucionalidade, declarou inconstitucional alguns dispositivos da Lei Complementar nº 111, de 25 de julho de 2006 (Plano Diretor do Município de Santa Fé do Sul), que tratava da "área dominial" e “obrigava” a doação de 5% a 10% da área total a ser loteada para a Prefeitura vender (Área Dominial).

Veja o decreto na íntegra

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