19/03/2020 17h11 - Atualizado em 19/03/2020 17h11

Santa Fé do Sul/ Vereador Magalhães deixa o Solidariedade e vai para o PP

TSE nega prorrogar prazo de filiação partidária. Lei prevê que este limite é de seis meses, portanto, neste ano a data é 4 de abril.

No dia em que o Vereador Jhonatam Magalhães anunciou a sua desfiliação do Partido Solidariedade (SD), e que irá integrar as fileiras do Partido Progressista (PP),  o TSE – Tribunal Superior Eleitoral negou pedido para adiar prazo para filiação partidária.

Magalhaes ficou em 11º em número de votos nas eleições de 2016, quando recebeu 490 votos (2,86%) e ficou com a vaga “puxado” ela expressiva votação de Evandro Mura, que foi o mais voltado naquela eleição com 1.239 votos. Mura é o atual presidente do Partido Solidariedade de Santa Fé do Sul, e já lançou sua pré candidatura a prefeito em 2020, ainda permanece do SD.

Em sua nota informativa, Magalhães diz que sai do SD dizendo que deixa o partido pela mesma porta que entrou, a da frente, e que está gradecido pela recepção dada a ele.

Com a sensação do dever cumprido como Vereador do Solidariedade, Jhonatan Magalhães, que se elegeu na composição partidária que apoiou o candidato do MDB, José Rafael Martins, agora irá figurar em um dos partidos de sustentação do atual governo municipal de Santa Fé do Sul, de Ademir Maschio (DEM) e Alcir Zaina (PSDB), o Partido Progressista (PP), que tem como presidente o empresário e ex-presidente da Associação Comercial, Marcelo Vilela.

 TSE nega prorrogar prazo de filiação partidária.

Por unanimidade, o Tribunal Superior Eleitoral negou, nesta quinta-feira (19/3), um pedido para adiar o prazo final de filiação partidária diante da pandemia do coronavírus. Essa é uma das exigências para que um político possa concorrer às eleições municipais de outubro.

A lei prevê que este limite é de seis meses, portanto, neste ano a data é 4 de abril. Os ministros entenderam que a medida está prevista em lei e que não se justifica porque o registro a um partido pode ser feito de forma eletrônica.

A presidente do TSE, Rosa Weber, afirmou que se a Corte estivesse adiando o prazo, estaria atuando antes dos fatos. “Uma coisa é atuação da Corte depois que os fatos ocorreram”, ressaltou a ministra.

Roberto Barroso disse que não cabe ao TSE de forma discricionária mudar esta questão, que está prevista em lei.