16/12/2015 17h57 - Atualizado em 16/12/2015 18h04

Santa Fé do Sul aparece na 433ª posição Ranking Nacional dos Portais de Transparência com nota 4.

MPF em São Paulo recomenda aos 645 municípios que cumpram exigências legais de transparência das contas públicas.

O Ministério Público Federal em São Paulo vai recomendar a todos os 645 municípios do Estado que cumpram com o dever da transparência exigida para as contas públicas. As recomendações, que serão feitas nesta quarta-feira, 9 de dezembro, integram o Ranking Nacional dos Portais da Transparência, idealizado pela Câmara de Combate à Corrupção do MPF, com o objetivo de fortalecer a participação social no controle das receitas e despesas do poder público. Segundo as Leis Complementares nº 101/2000 e nº 131/2009 e a Lei nº 12.527/2011, todas as cidades brasileiras devem disponibilizar suas informações financeiras na internet. No entanto, em São Paulo, nenhum dos municípios atende à totalidade das exigências abrangidas pelo projeto.

O Ranking da Transparência contemplou 100% das 5.568 cidades brasileiras, os 26 estados e o Distrito Federal, representando um controle em nível nacional, por parte do MPF, sobre todos os portais públicos avaliados. No âmbito dessa análise, foi pontuado o preenchimento dos principais requisitos legais, como disponibilização de receitas, despesas, dados sobre licitações e contratos, e também itens considerados como boas práticas de transparência, tal qual a divulgação da remuneração individualizada por nome do agente público.

Santa Fé do Sul que tem 31.113 habitantes está na 433ª colocação do ranking e recebeu como nota de avaliação: 4. Acesse aqui o Portal da Transparência da Prefeitura da Estância Turística de Santa Fé do Sul. (http://s2.asp.srv.br/etransparencia.pm.santafedosul.sp/servlet/portal)

“Não estão previstos no questionário 100% das exigências legais, por questões de praticidade e priorização daquelas mais importantes em termos de avaliação. Porém, é possível dizer que o objetivo das leis foi inteiramente alcançado e aqueles municípios que receberam pontuação elevada expressam níveis muito satisfatórios de transparência”, avaliou a procuradora da República Karen Louise Janette Kahn, do Núcleo de Combate à Corrupção do MPF/SP e que coordenou os trabalhos de coleta e compilação das avaliações no Estado de São Paulo.

De um total de 10 pontos, o governo estadual paulista obteve o índice de transparência 6,5 e também deverá se adequar às normas. Entre os municípios, a capital, Indaiatuba e Sorocaba estão no topo do ranking do Estado, com nota 9,3, seguidos por São José do Rio Preto, com 9. A cidade de São Paulo ocupa o segundo lugar entre as capitais, atrás apenas de Porto Alegre, que recebeu a nota máxima. No geral, os municípios paulistas obtiveram o índice de transparência 4,8, superior à média nacional de 3,91. (http://www.prsp.mpf.mp.br//sala-de-imprensa/noticias_prsp/rankingsp.pdf)

A avaliação se baseou em um questionário desenvolvido por representantes do MPF, Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), Controladoria Geral da União (CGU), Tribunal de Contas da União (TCU), Secretaria do Tesouro Nacional (STN), Associação dos Membros dos Tribunais de Contas (ATRICON), Banco Central, entre outras instituições de controle e fiscalização. As 16 questões foram elaboradas no bojo da ação nº 4 da Estratégia Nacional de Combate à Corrupção e Lavagem de Dinheiro (ENCCLA) do ano de 2015 (http://enccla.camara.leg.br/acoes).

As recomendações serão expedidas via sistema eletrônico, para que os gestores sanem as irregularidades em até 120 dias. Elas serão acompanhadas por um diagnóstico do município ou do estado para que os administradores possam saber quais pontos estão em desacordo com a legislação. “Todas as informações cuja prestação é exigida nos portais de transparência são de livre e direto acesso dos gestores, já que referentes a temas e áreas no âmbito das quais o poder executivo exerce suas atribuições. Assim, o prazo concedido para a complementação ou retificação das irregularidades apontadas é razoável e não deve ser prorrogado”, ressaltou Karen Kahn.

 Ela também destacou que é fundamental que os administradores reenquadrem seus portais a um modelo de consulta que seja de fácil e rápido acesso a qualquer órgão público, inclusive aos de investigação, como Ministérios Públicos Estaduais e Federal, TCEs, TCU e CGU. “Muitos dos portais acessados não estão ao alcance de todos os usuários, em especial, de entes públicos, pois oferecem portas não disponíveis a muitos deles, o que dificulta a sua fiscalização. É fundamental que os portais viabilizem, efetivamente, o integral acesso a todos e quaisquer usuários.”

Caso as recomendações não sejam cumpridas, serão ajuizadas ações civis públicas de forma simultânea em todo o Brasil, com o intuito de sensibilizar o Poder Judiciário sobre a relevância de os Estados e Municípios se adequarem às leis. Já nos casos de cidades que, ao fim do prazo, nem sequer criem portais na internet, a atuação do MPF poderá envolver ação de improbidade contra o respectivos prefeitos, recomendação para que a União suspenda os repasses de transferências voluntárias e representação contra tais gestores pela prática de crime de responsabilidade.

(fonte  com MPF - Assessoria de Comunicação)