14/08/2020 14h22 - Atualizado em 14/08/2020 14h22

Santa Fé do Sul e a região de Rio Preto continuam na fase laranja do Plano São Paulo

Com queda de Decreto Municipal, provocada na Justiça Paulista, funcionamento das atividades comerciais serão reduzidas.
A Região de São José do Rio Preto continua na fase 2 (laranja) do Plano São Paulo por mais uma semana. O anúncio foi feito em coletiva de imprensa do vice-governador Rodrigo Garcia e secretários, no Palácio dos Bandeirantes, no início da tarde desta sexta-feira (14), nenhuma região do Estado progrediu de fase.
 
A fase laranja permite o funcionamento de algumas atividades consideradas não essenciais, mas com restrições, e mantém fechados para atendimento presencial estabelecimentos como salões de beleza, barbearias, academias, bares e restaurantes, que só poderão reabrir quando a região avançar para a fase amarela.
 
Em Santa Fé do Sul, de acordo com o Plano São Paulo, teoricamente terá que recuar nas medidas que estavam em vigor até quarta-feira (12), e que flexibilizava os horários das atividades comerciais, mas depois que o TJ/SP concedeu liminar ao Procurados Geral de Justiça do Estado que entrou com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade, alegando contrariedade ao Decreto do Estado, foram suspensos parcialmente os efeitos do Decreto Municipal que permitia funcionamento do comercio em geral das 9h00m as 18h00 de segunda na sexta e aos sábados das 9h00m as 13h00m. O Plano São Paulo estabelece funcionamento de apenas 04 horas seguidas.
 
Os setores de Bares, Restaurantes e Lanchonete que funcionavam com 20% de sua capacidade física, até as 22h00m de segunda a sábado, de acordo com o Plano São Paulo só será permitido as vendas pelo sistema delivery.
O Plano São Paulo também proíbe funcionamento de instituições religiosas, restringe funcionamento de Lojas de conveniências, barbearias e salões de beleza e academias.
 
Em relação as academias, a Prefeitura Municipal de Santa Fé do Sul tem em seu favor uma liminar que permite o seu funcionamento, porém com adoção dos protocolos de saúde durante a pandemia.
 
Caberá a Prefeitura e aos órgãos de vigilância a fiscalização e de fazer cumprir o Decreto Estadual.