20/07/2020 16h31 - Atualizado em 20/07/2020 16h37

Santa Fé do Sul receberá cerca de R$250 mil de auxilio emergencial para trabalhadores (as) culturais

Todos os Municípios da Comarca também receberão o auxílio do Governo Federal.

O Governo Federal publicou a Lei Aldir Blanc (14.017) de 29 de junho de 2020 que dispões sobre ações emergenciais destinadas ao setor cultural. Os recursos foram distribuíos obedecendo os seguinte critérios: 20% (vinte por cento) de acordo com os critérios de rateio do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) e 80% (oitenta por cento) de acordo com a população.

União entregará aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, em parcela única, no exercício de 2020, o valor de R$ 3.000.000.000,00 (três bilhões de reais) para aplicação em forma de renda emergencial mensal aos trabalhadores e trabalhadoras da cultura.

A ex-secretaria de Cultura de Santa Fé do Sul Paula Topan e o atual Secretário Alex Sandro já está mobilizando os produtores e trabalhadores culturais do município para que sejam feitos os cadastro para que sejam beneficiados.

Em entrevista ao Boletim Informativo ( Informamais/Interativa Web TV), Paula Topan transmitiu os principais critérios da Lei. "É um ação importante que irá beneficiar muitos trabalhadores santa-fé-sulenses que perderam suas rendas em razão da pandemia, e estamos cuidadosamente e com muita transárência trabalhando para os recursos possam melhorar as condições financeiras deste atores culturais", disse Paula em entrevista. Paula Topa é funcionária efetiva da Prefeitura Municipal, lotada na pasta da Cultura.

As forma de repasses serãto através de subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social; e editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos destinados à manutenção de agentes, de espaços, de iniciativas, de cursos, de produções, de desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária, de produções audiovisuais, de manifestações culturais, bem como à realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais.

Os Municípios terão prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contado da data de recebimento do recurso, para sua destinação.

Trabalhador e trabalhadora da cultura são pessoas que participam de cadeia produtiva dos segmentos artísticos e culturais, incluídos artistas, contadores de histórias, produtores, técnicos, curadores, oficineiros e professores de escolas de arte e capoeira.

Serão beneficiados os trabalhadores e trabalhadoras da cultura com atividades interrompidas e que comprovem terem atuado nos 24 (vinte e quatro) meses anteriores a esta Lei, exigindo a comprovação da atuação de forma documental ou auto declaratória, não terem emprego formal ativo, não serem titulares de benefício previdenciário ou assistencial ou beneficiários do seguro-desemprego ou de programa de transferência de renda federal, ressalvado o Programa Bolsa Família, terem renda familiar mensal per capita de até 1/2 (meio) salário-mínimo ou renda familiar mensal total de até 3 (três) salários-mínimos, o que for maior, não terem recebido, no ano de 2018, rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 (vinte e oito mil, quinhentos e cinquenta e nove reais e setenta centavos), não serem beneficiários do auxílio emergencial que entrou em vigor em abril deste ano.

Obtenha mais informações entrando em contato com a Prefeitura do seu Município e conheça a íntegra da Lei em: http://www.in.gov.br/en/web/dou/-/lei-n-14.017-de-29-de-junho-de-2020-264166628

Recursos disponíveis para todos os municípios da Comarca de Santa Fé do Sul.

Santa Fé do Sul – R$249.760,65

Santana da Ponte Pensa – R$ 32.949,57

Três Fronteiras – R$ 57.613,51

Nova Canaã Paulista – R$ 35.199,02

Santa Rita d’Oeste – R$ 38.721,62

Santa Clara d’Oeste – R$ 36.534,98

Rubinéia - R$ 42.432,63