27/02/2016 09h20 - Atualizado em 27/02/2016 09h20

Santa Fé do Sul/APAE promove encontro com educadores e oferece parceria para atender Lei de Inclusão

Novas regrasentraram em vigor emjaneiro. APAE vai auxiliar escolas do ensino regular para identificar atendimento aos deficientes

A APAE de Santa Fé do Sul reuniu educadores do ensino regular dos municípios da Comarca de Santa Fé do Sul para debater a nova legislação sobre inclusão, no aspecto educacional.

A presidente Lia Maura Lopes dos Santos explicou que o objetivo do encontro foi de esclarecer a nova legislação da inclusão dos direitos com pessoa com deficiência que entrou em vigor em janeiro e que um deles é sobre a educação e orientar o sistema de ensino sobre o público da APAE e qual é o público da rede regular de ensino e que a reunião também deixou claro que a APAE está de portas abertas para poder auxiliar no processo de inclusão.

A APAE com toda história e experiência no trabalho com pessoas com deficiência, vai auxiliar os municípios, disse Lia.

Lia Maura deu como exemplo das dificuldades que serão enfrentadas a partir da nova Legislação, as crianças que tiver o apoio “pervasivo”, que é aquela criança com doença intelectual severa, essa criança será encaminhada para a APAE, somente após uma triagem com vários procedimentos pedagógicos e médicos com a autorização da Diretoria de Ensino.

De acordo com a Legislação, todos têm direito a educação, e a porta de entrada de qualquer aluno com deficiência é o ensino regular. Primeiro a criança tem que ser matriculada no ensino regular e se ela não estiver se desenvolvendo pedagogicamente e após um minucioso relatório de acompanhamento multidisciplinar de avaliação, será então encaminhada para a APAE.

APAE está oferecendo essa parceria para o ensino regular para diagnosticar todos os casos e com a ajuda dos profissionais que tem em seu quadro, como médicos, fisioterapeutas, psicólogos e terapeutas ocupacionais, junto com os educadores do ensino regular definirão quais serão os casos de atendimento exclusivo da APAE.

A criança com apoio pervasivo, com alta intensidade, longa duração ou ao longo da vida para alunos com deficiências múltiplas ou agravantes e necessita de equipes e muitos ambientes de atendimento. Como exemplo, Lia Maura citou acriança com autismo clássico que é um caso grave de criança com deficiência intelectual severa, “esta terá uma dificuldade enorme para se adaptar ao ensino regular”, explicou a presidente da APAE, e reiterou que nesses casos a APAE vai auxiliar a rede regular para ajudar identificar qual aluno permanecerá no ensino regular com o aval dos educadores.

A Psicóloga Eli Carini Neves transmitiu as informações baseando-se na nova Legislação de Inclusão e esclareceu as duvidas dos participantes. Participaram do encontro a coordenadora Leire Maira Marcato Bochi, a diretora Rosineide Fonseca e os representantes das secretarias municipal de educação de Santa Fé do Sul, Nova Canaã, Três Fronteiras, Esmeralda, Rubinéia, Santa Rita D’Oeste e Santana da Ponte Pensa. Apenas Santa Clara D’Oeste não se fez representar no importante encontro.

Nova Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência

O Estatuto da Pessoa com Deficiência, que traz regras e orientações para a promoção dos direitos e liberdades dos deficientes com o objetivo de garantir a essas pessoas inclusão social e cidadania, entrou em vigor em janeiro. Oficialmente denominada "Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência", a nova legislação garante condições de acesso à educação e à saúde e estabelece punições para atitudes discriminatórias.

Atualmente, no Brasil, há 45 milhões de pessoas com algum tipo de deficiência. A lei foi sancionada pela presidenta Dilma Rousseff em julho do ano passado e passou a valer no início do ano, 180 dias após a sua publicação no Diário Oficial da União.

Um dos avanços alcançados pela lei foi a proibição da cobrança de valores adicionais em matrículas e mensalidades de instituições de ensino privadas. O fim da chamada taxa extra, cobrada apenas de alunos com deficiência, é uma demanda de entidades que lutam pelos direitos das pessoas com deficiência. Foram denunciadas no ano passado que algumas escolas particulares queriam incluir na mensalidade a cobrança da prestação de serviços de cuidadores de pessoas com deficiência nas salas de aula de ensino regular. Isto está proibido pela Lei.

Quem impedir ou dificultar o ingresso da pessoa com deficiência em planos privados de saúde está sujeito a pena de dois a cinco anos de detenção, além de multa. A mesma punição se aplica a quem negar emprego, recusar assistência médico-hospitalar ou outros direitos a alguém, em razão de sua deficiência.

De acordo com o estatuto, as empresas de exploração de serviço de táxi deverão reservar 10% das vagas para condutores com deficiência. Legislações anteriores já previam a reserva de 2% das vagas dos estacionamentos públicos para pessoas com deficiência, mas a nova lei garante que haja no mínimo uma vaga em estacionamentos menores. Os locais devem estar devidamente sinalizados, e os veículos deverão conter a credencial de beneficiário fornecida pelos órgãos de trânsito.

A legislação exige também que 10% dos dormitórios de hotéis e pousadas sejam acessíveis e que ao menos uma unidade acessível seja garantida.

Mais direitos

Outra novidade da lei é a possibilidade de o trabalhador com deficiência recorrer ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço quando receber prescrição de órtese ou prótese para promover a sua acessibilidade.

Ao poder público cabe assegurar sistema educacional inclusivo, ofertar recursos de acessibilidade e garantir pleno acesso ao currículo em condições de igualdade, de acordo com a lei. Para escolas inclusivas, o Estado deve oferecer educação bilíngue, em Libras como primeira língua e português como segunda.