08/02/2019 14h07 - Atualizado em 08/02/2019 14h07

Santa Fé do Sul/Ademir admite repassar R$94 mil para estudantes, mas Associação tem que se organizar

Prestação de contas de anos anteriores estariam irregulares e para não haver o corte de R$44 mil alunos se comprometeram em regularizar documentação.

Após reunião com integrantes da Associação dos Estudantes de Santa Fé do Sul, o Prefeito Ademir Maschio deixou claro a eles que a prefeitura pretende rever a decisão de corte no valor do repasse para R$50 mil anunciados no início do ano sob a alegação de necessidades de aumentar os investimento na educação infantil e principalmente na abertura de novas vagas em creche e destinar R$94.760,00, desde que que a entidade representativa atenda as exigências da Lei de Chamamento Público número 13.019 de 31 de julho de 2014, principalmente da apresentação do balancete dos repasses realizados em 2017 e 2018.

O prefeito disse “que os repasses de 2017 e 2018, mas precisam ser cumpridos as regras para a prestação de contas e cobrou a diretoria da associação maior organização e apresentar os referidos documentos relacionados aos recursos enviados dos dois anos anteriores”

Ademir voltou a salientar os motivos do corte nos repasses e que é preciso cobrar melhor organização da associação para que a prefeitura não tenha problemas com os órgão que fiscalizam a prefeitura, na aplicação dos recursos públicos, como Ministério Público e Tribunal de Contas e se comprometeu a repassar o valor de 94 mil desde que a associação também faça exemplarmente a sua parte cumprindo as exigências da Lei federal. A prestação de contas deverá ser apresentada a cada 120 dias.

Mesmo diante da polêmica em torno do corte de repasse,  para o prefeito municipal o encontro com os estudantes “foi boa e disse os estudantes se comprometeram em apresentar os documentos exigidos, e aproveitou para esclarecer que a prefeitura não tem nenhum convênio ou contrata com as empresas que transportam os alunos para as faculdades da região,  desde que a Unifunec não ofereçam tais cursos e que o compromisso e convênio é com a Associação dos Estudantes.

No dia 11 de janeiro de 2019, os representantes da Associação pediram apoio aos vereadores e demonstraram a preocupação no corte de R$44 mil e explicaram a eles que em 2017 a prefeitura repassou para a Associação R$84.500,00, em 2016 foram R$ 79.000,00 e em 2018 foi repassadores R$94 mil. No ano passado foram beneficiados cerca de 80 alunos que viajaram para região transportados por uma VAN e dois ônibus.

Em 2019 segundo a Associação o Custo mensal do transporte será de cerca de R$27 mil por mês em 2019, sendo será R$7 mil para transporte de 15 alunos de uma VAN e o valor de cada Ônibus de 40 lugares será de R$10mil. A Associação repassará para cada veículo em 2019 o valor de R$1.500,00 sendo que R$500,00 ficará para manutenções eventuais dos veículos, como a conservação dos bancos.

A diferença é rateada pelos alunos e um exemplo dos custos de transporte para os alunos em 2019 que vão de VAN ficará em torno de R$366,00 por mês. Caso haja lotação máxima dos ônibus, a mensalidade poderá chegar a R$212,00 já descontando o repasse da prefeitura.

Alguns dos Requisitos para Celebração do Termo de Colaboração e do Termo de Fomento

Para celebrar as parcerias previstas nesta Lei, as organizações da sociedade civil deverão ser regidas por normas de organização interna que prevejam, expressamente: I - objetivos voltados à promoção de atividades e finalidades de relevância pública e social;

Possuir no mínimo, um, dois ou três anos de existência, com cadastro ativo, comprovados por meio de documentação emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, com base no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ, conforme, respectivamente, a parceria seja celebrada no âmbito dos Municípios, do Distrito Federal ou dos Estados e da União, admitida a redução desses prazos por ato específico de cada ente na hipótese de nenhuma organização atingi-los; 

A organização da sociedade civil que assinar o termo de colaboração ou de fomento deverá celebrar termo de atuação em rede para repasse de recursos às não celebrantes, ficando obrigada a, no ato da respectiva formalização: verificar, nos termos do regulamento, a regularidade jurídica e fiscal da organização executante e não celebrante do termo de colaboração ou do termo de fomento, devendo comprovar tal verificação na prestação de contas.

O Art. 39 da referida Lei diz que ficará impedida de celebrar qualquer modalidade de parceria prevista nesta Lei a organização da sociedade civil que: I - não esteja regularmente constituída ou, se estrangeira, não esteja autorizada a funcionar no território nacional e esteja omissa no dever de prestar contas de parceria anteriormente celebrada.