06/10/2017 08h06 - Atualizado em 06/10/2017 08h06

Santa Fé do Sul/Com orçamento de R$155 milhões, prefeitura pretende investir 30 milhões na educação

Em 2018 estão projetados investimentos de R$25 milhões na saúde. LDO deve ser votada em outubro pela Câmara

No final de setembro foi apresentado em Audiência Publica a LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias – de Santa Fé do Sul e após conhecimento dos presentes o documento foi enviado para a Câmara Municipal que passará a discutir e votar o objeto que estipula as receitas e despesas do município, inicialmente prevista para 2018.

A LDO tem como objetivo estabelecer as diretrizes, prioridades e metas da administração, orientando a elaboração da proposta orçamentária de cada exercício financeiro, formado pelos orçamentos fiscal, de investimento das empresas e da seguridade social. Deverá compatibilizar as políticas, objetivos e metas estabelecidos no Plano Plurianual e as ações previstas nos orçamentos para a sua consecução, promovendo, em prazo compatível, um debate sobre a ligação e a adequação entre receitas e despesas públicas e as prioridades orçamentárias.

Os critérios para elaboração da Lei de Diretrizes Orçamentárias terão de ser, necessariamente, os contidos na Constituição Federal, na LRF e na Lei Orgânica do Município, se houver.

A mensagem, o projeto de lei e seus demonstrativos serão enviados à Câmara Municipal, nos prazos estabelecidos nas Leis Orgânicas Municipais e, enquanto não estiverem estabelecidos na mesma, deverá ser obedecido o prazo disposto no art. 39, inciso I do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Estadual.

Aprovação

Na Câmara Municipal ocorrerá a discussão e aprovação da LDO, que será a peça básica para a elaboração da LOA (Lei orçamentária Anual). Nas discussões para a sua aprovação também deverá haver a transparência, assegurando a participação popular com a realização de audiências públicas, cumprindo desta forma a determinação contida no parágrafo único do art. 48 da LRF.

A aprovação pela Câmara Municipal deverá ser efetuada nos prazos estabelecidos nas Leis Orgânicas Municipais e na sua ausência deverá ser obedecido o prazo disposto no art. 39, inciso I do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Estadual. Para a Constituição, a sessão legislativa não será interrompida sem a aprovação da LDO (art.57, § 2º) o que, por si só, afasta a possibilidade de rejeição do respectivo projeto.

Santa Fé do Sul – Orçamento 2018 - Consolidado

 

 

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