05/09/2018 07h04 - Atualizado em 05/09/2018 09h58

Santa Fé do Sul/Decreto do Prefeito de Rio Preto pode resgatar perdas da ADIN à Lei de Área Dominial

Desde 2015 prefeitura não pode mais exigir doação de terrenos para loteadores, em Rio Preto Edinho decretou a "Contrapartida Social"

Edinho Araújo, Prefeito de Rio Preto pode ter encontrado uma saída para compensar as “perdas” da Lei que foi considerada inconstitucional através de uma ADIN em que os donos de loteamentos eram obrigados a doar de 5 a 10% da área total a ser loteada para prefeituras, e um decreto agora exigirá uma “Contrapartida Social” dos mesmos empreendedores.

Em Santa Fé do Sul a doação se tornava “Área Dominial” desde 2006, e com os lotes destinadas para a prefeitura, a mesma realizava leilões e no chegava a arrecadar cerca de R2 milhões anualmente, segundo previsões de 2014 na cidade de Santa Fé do Sul, em 2013 o Prefeito Armando Rossafa teve que suspender o Leilão e ainda devolver alguns lotes para os proprietários.

Com a venda desses terrenos a prefeitura justificava com investimentos na infraestrutura urbana da cidade. Desde 2015 caiu essa obrigatoriedade para os donos de loteamentos.

“Ação Direta de Inconstitucionalidade, declarou inconstitucional alguns dispositivos da Lei Complementar nº 111, de 25 de julho de 2006 (Plano Diretor do Município de Santa Fé do Sul), que tratava da "área dominial" e “obrigava” a doação de 5% a 10% da área total a ser loteada para a Prefeitura vender (Área Dominial). A decisão foi publicada em 23 de março de 2015”.

(http://www.informamais.com.br/Site/Paginas/Santa-Fe-do-Sul--No-Supremo-Prefeito-Armando-perde-acao-para-tentar-reaver-lotes/1224

O Decreto do Prefeito da Cidade de São José do Rio Preto publicado em 21 de julho disciplina procedimentos para análise e aprovação de novos empreendimentos residenciais miltifamiliares, comerciais e industriais naquele município em áreas já incluídas no perímetro urbano e que não foram objetos de parcelamento do solo.

Ao invés de doação obrigatória de área loteada (5 a 10%), o  decreto prevê que, para deferimento do alvará de construção, além das exigências constantes na legislação municipal, o Município irá exigir do proprietário, a título de “contrapartida social”, para compensação dos impactos gerados pela nova construção, a execução de obras, serviços ou equipamentos públicos às suas expensas, com base no interesse público, levando-se em conta as necessidades prioritárias e gerais da cidade e o interesse público envolvido que atende os interesses da população.

O empreendimento terá 12 meses para construção execução desta “contrapartida social” que em tese substitui a Lei de permuta de área.

Basta saber se a atual administração de Santa Fé do Sul, Ademir Maschio, vai estudar a medida do ex-prefeito de Santa Fé do Sul, que agora comanda São José do Rio Preto e enxergar se a medida também se aplicaria para os futuros empreendedores da Estância Turística.