02/07/2017 20h28 - Atualizado em 02/07/2017 20h28

Santa Fé do Sul/Tribunal de Contas aprova balanço da Câmara no mandato de Ortêncio Ramos (2015)

Ex presidente do PT devolveu quase R$200 mil para o prefeito da época Armando Rossafa do PSDB

Em apreciação, as contas anuais, relativas ao exercício de 2015, da Câmara Municipal De Santa Fé Do Sul a Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, em sessão de 13 de junho de 2017, pelo voto dos Conselheiros, decidiu julgar regulares as contas da Câmara Municipal de Santa Fé do Sul, relativas ao exercício de 2015, com as recomendações consignadas no corpo do voto do Relator, Dimas Eduardo Ramalho.

Decidiu, ainda, dar quitação aos responsáveis, determinando-lhes, ou a quem lhes haja sucedido, que atentem à recomendação exarada, devendo, ainda, a efetivação das medidas corretivas anunciadas na defesa ser objeto de verificação nas próximas inspeções.

O TCE/SP verificou que do montante repassado pela Prefeitura, os duodécimos não utilizados, estimados em R$ 198.032,75 foram restituídos à municipalidade ao término do exercício, produzindo equilíbrio entre os valores recebidos e as despesas realizadas, sendo satisfatórios, o resultado econômico e o saldo patrimonial.

Outras considerações do TCE.

Do mesmo modo o limite imposto pela Lei de Responsabilidade Fiscal à despesa de pessoal foi observado, porquanto este gasto estimado em 0,75% da RCL (Receita Corrente Liquida) ficou em patamar compatível com a lei vigente. O montante despendido com pessoal ativo e inativo também se manteve aquém do limite prudencial ditado LRF.

Despesas

A despesa total do Legislativo (2,30%) apresentou-se abaixo do teto de 7% fixado pela Constituição Federal, assim como o gasto com folha de pagamentos se enquadrou ao limite, totalizando 53,46%.

Subsidios dos vereadores e salário de funcionários

Os subsídios dos agentes políticos da Câmara Municipal foram fixados em valores compatíveis com o parâmetro imposto Carta Magna, e os pagamentos foram corretamente efetuados. Em 2015 o subsidio do vereador de Santa Fé do Sul é de R$3.294,04. Em 2015, o orçamento da Câmara era de R$1.320.00,00 e segundo o portal da transparência do Legislativo os gastos mensais oscilou entre R$63 mil e R$61 mil, nos dois primeiros meses do ano e se projetava uma despesa para o ano todo de R$756 mil.

A revisão geral anual foi concedida em percentuais compatíveis com a inflação do período, incidindo igualmente sobre os vencimentos dos servidores. O TCE mencionou no final do parecer que a análise das contas antecedentes tem histórico positivo.

Alguns apontamentos feitos ao  responsável, Sr. Ortencio Vieira Ramos Sobrinho que apresentou defesa no processo.

FORMALIZAÇÃO DAS LICITAÇÕES, INEXIGIBILIDADES E DISPENSAS: → Classificação inadequada de despesas como Dispensa de Licitação, denotando ausência de fidedignidade dos dados  informados ao Sistema AUDESP, falha esta reincidente, já que foi objeto de apontamento no Relatório das Contas do exercício anterior.

CONCESSÃO DE GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO: → Concessão de Gratificação por exercício de função comissionada, até o mês de junho de 2015, sem que haja critérios objetivos pré- estabelecidos quanto ao índice a ser aplicado, convertendo-se em uma decisão subjetiva ferindo, assim, aos Princípios Constitucionais da Impessoalidade, Moralidade e Isonomia, apregoados no artigo 37, caput da Constituição Federal.

ATENDIMENTO À LEI ORGÂNICA, INSTRUÇÕES E RECOMENDAÇÕES DO TRIBUNAL: → Descumprimento das Instruções 02/2008, tendo em vista entregas intempestivas de documentos em meio eletrônico junto ao Sistema AUDESP; → Não atendimento a Recomendações proferidas por este E. Tribunal, referentes aos últimos exercícios apreciados.

A defesa de Ortêncio Ramos;

Ao se defender sobre a CONCESSÃO DE GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO, o ex presidente da Câmara alegou que “A gratificação de função está prevista no artigo 142 da Lei Complementar Municipal nº 79/2002, e é fixada em 60% dos vencimentos a critério da autoridade competente. E tratando-se da concessão a 2 (duas) servidoras em cargo de chefia, em percentuais idênticos, não afronta os princípios constitucionais; Ademais, o atual gestor, ao assumir a presidência do Legislativo em janeiro, herdou o quadro de pessoal na forma posta então. E tão logo tomou conhecimento do questionamento suscitado por esse Tribunal, editou a Pa Portaria nº 09/2015, extinguindo as gratificações concedidas.

Na defesa do apontamento referente FORMALIZAÇÃO DAS LICITAÇÕES, INEXIGIBILIDADES E DISPENSAS, Ortêncio alegou ser “Falha meramente formal, cabendo enfatizar que a partir do mês de abril /2016, o sistema de classificação foi corrigido”