28/09/2015 17h49 - Atualizado em 28/09/2015 18h45

Santa Fé/Vereadores votarão parecer do TCE-SP que aprovou as contas de 2013 de Armandinho

Parecer aprova contas mas faz ressalvas em itens de licitações, pagamentos de salários de secretários e outros

Os vereadores de Santa Fé do Sul se reúnem nesta terça feira (29) para analisar e votar o parecer do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo que é favorável ao relatório de prestação de contas do exercício de 2013 da administração do prefeito Armando Rossafa Garcia (PSDB).

A sessão extraordinária será as 11h00 no Plenário “João Alfredo do Amaral Ribeiro” e o prefeito não deverá ter “problemas” para a aprovação do referido Parecer, pois tem maioria na Câmara e os oposicionistas Evandro Mura (PPS), Vagner Lopes e Vagner Hernandes (PMDB), não demonstraram até o momento nenhuma posição contrária ao que diz o relatório. Portanto a votação deverá ter 9 votos em favor do parecer do TCE-SP.

Após análise dos elementos que constam dos autos, o conselheiro Márcio Martins de Camargo escreveu: “não vejo motivos que possam inviabilizar as contas ora examinadas, até porque as falhas apontadas no relatório de fiscalização, por serem gerenciais e formais, são passíveis de correção”.

Em sua defesa o os advogados do prefeito Armando Rossafa noticiaram a adoção de providências para o saneamento da maior parte delas, não havendo em muitos casos necessidade de exame mais detalhado sobre as incorreções anotadas.

O conselheiro relata que o Município cumpriu seu dever com o ensino ao aplicar 33,22%da receita de impostos e transferências na educação básica.

Dos recursos provenientes do FUNDEB, parcela equivalente a 66,32% foi destinada à valorização do magistério.

Nas ações e serviços de saúde em 2013 foi aplicado o equivalente a 23,52% da receita de impostos, atendendo. As despesas com pessoal e reflexos ficaram no limite máximo da Lei de Responsabilidade Fiscal, posto que correspondentes a 50,76% da receita corrente líquida.

Os repasses à Câmara Municipal não ultrapassaram o limite máximo constitucional, tendo sido suficientes para cobertura das despesas do Legislativo.

As contribuições devidas ao INSS, ao FGTS, à Previdência Própria e ao PASEP foram devidamente recolhidas.

No tocante aos subsídios dos agentes políticos, constatou a fiscalização a ocorrência de pagamentos imerecidos aos Secretários Municipais, sendo que nenhum deles recebeu a remuneração regularmente instituída e revisada pelas Leis nº 2945/2012 e 3085/2013. O assunto será analisado em processo apartado.

A execução orçamentária foi deficitária em 0,92% (R$667.622,85), encontrando - se amparada pelo superávit financeiro de 2012 (R$1.787.775,10). E, embora o resultado financeiro tenha sido reduzido para R$1.102.415,35, continua mesmo assim positivo, possuindo a Prefeitura liquidez para honrar os compromissos de curto prazo.

Por outro lado, o resultado econômico e o saldo patrimonial obtidos em 2013 - de, respectivamente, R$8.807.768,51 e R$55.100.769,09 – são todos positivos, tendo evoluído em 8,15% e 19,03%, em relação ao exercício anterior. Verifica-se, além disso, a realização de investimentos na quantia de R$10.673.503,38, equivalente a 11,53% da RCL (Receita Corrente Liquida) de (R$92.571.581,86).

No final do exercício, dos 1538 cargos existentes (1351 cargos efetivos e 187 em comissão), 1333 encontravam - se ocupados, sendo 1159 por servidores efetivos e 174 comissionados.

Feitas essas considerações, o Conselheiro votou pela emissão de parecer favorável à aprovação das contas prestadas pela Prefeitura Municipal de Santa Fé do Sul, relativas ao exercício de 2013.

A matéria tratada no item “Subsídios dos Agentes Políticos” deverá ser analisada em processo apartado, assim como deverá ser instaurado processo específico para cuidar do exame da Concorrência nº 11/2012 relatada no item “Licitação – Falhas de Instrução” do relatório da fiscalização.

 

Ocorrências apontadas durante fiscalização in loco dos auditores do TCE-

relativa ao exercício de 2013, foram fiscalizadas pela equipe técnica da Unidade Regional de Fernandópolis (UR-11).

Foram anotadas as seguintes ocorrências: Planejamento das Políticas Públicas-falta de edição do Plano de Saneamento Básico, do Plano de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos e do Plano de Mobilidade Urbana.

Programas Governamentais - indícios de irregularidades em laudos de avaliação encartados em processos de desapropriação; pagamento de despesas a prestadores de serviços médicos sem a efetiva prestação dos serviços inicialmente contratados.

Do Controle Interno - ausência de regulamentação do sistema e emissão de relatórios sem o detalhamento necessário. Resultado da Execução Orçamentária - alterações orçamentárias correspondentes a 54,41% da despesa prevista inicial, denotando insuficiente planejamento.

Ensino - apropriação de despesas impróprias na manutenção e desenvolvimento do ensino; participação limitada do Conselho do FUNDEB nas ações relativas à manutenção e desenvolvimento da educação.

Saúde - apropriação de despesas no setor sem o princípio da universalidade.

Subsídios dos Agentes Políticos - pagamento de subsídios a maior aos Secretários Municipais.

Demais Despesas Elegíveis para Análise - concessão de auxílio financeiro sem as cautelas necessárias.

Gasto com Combustível – análise prejudicada, tendo em vista a inexistência de controle de combustíveis.

Tesouraria, Almoxarifado e Bens Patrimoniais - divergência entre os valores constantes no Balanço Patrimonial e nos livros de bens móveis e imóveis; falta de finalização do levantamento geral dos bens móveis e imóveis.

Falhas de Instrução - Cartas Convite nº 09/2013 e Pregão nº 87/2013 : indícios de que todas as propostas foram formuladas por apenas uma empresa, visando apenas o cumprimento de formalidades para a citada contratação; Pregão nº 48/2013: aglutinação indevida de objetos com restrição à competitividade; Concorrência nº 11/2012: restritividade de participação; alteração de cardápios sem alteração dos valores; pagamento por quantidade de refeições servidas, quando não há interferência da empresa contratada na confecção dos alimentos, a qual se limita ao fornecimento dos materiais necessários; irregularidades na execução contratual; Inexigibilidade nº 01/2013: contratação de show artístico sem a observância ao inciso III do artigo 25 da Lei 8.666/93; Inexigibilidade nº 02/2013: ausência de comprovação de que a empresa é produtora ou representante exclusiva dos materiais fornecidos; Operação Frateli: contratação efetuada com empresas supostamente envolvidas na denominada “Máfia do Asfalto”.

Quadro de Pessoal - cargos em comissão cujas atribuições não se revestem das características de direção, chefia e assessoramento; acúmulo irregular de férias e licenças - prêmio, e notando inobservância à legislação Municipal; pagamento irregular de gratificações a comissionados.

O parecer do TCE que é favorável faz recomendações a atual administração para que: a) adote providências visando à edição dos Planos de Saneamento Básico, de Gestão Integrada de Resíduo s Sólidos e de Mobilidade Urbana;

b) aprimore seu planejamento orçamentário;

c) implemente mecanismos para o adequado controle das despesas com combustível;

d) adote medidas que visem regularizar as questões atinentes aos setores de ensino e de saúde;

e) observe com rigor as regras da Lei de Licitações e Contratos e da Constituição Federal quanto aos cargos em comissão;

f) atenda as disposições contidas nas instruções e recomendações desta Casa;

g) evite que as impropriedades anotadas na instrução processual, em especial as divergências de valores, voltem a ocorrer.