A Polícia Civil de Santa Rita D’Oeste, através do Delegado Ricardo Jordão e a equipe de investigadores estão reunindo elementos que possam comprovar ou não a participação do Pai e do irmão no suposto crime de abuso sexual (estupro) a uma adolescente de 14 anos.
O Delegado disse que o caso segue em segredo de justiça até que se conclua o inquérito policial e, confirmou que desde a semana passada a equipe da delegacia estava no encalço do pai que estava foragido.
Foi decretada a prisão preventiva do investigado que se apresentou ontem (28) por volta das 17h00m na Delegacia de Polícia de Três Fronteiras, ele estava acompanhado de um advogado.
O suspeito está recolhido na cadeia de Santa Fé do Sul onde aguardará o julgamento do caso.
O delegado Ricardo Jordão pretende encerrar as investigações até segunda feira, para encaminhar a conclusão do inquérito para o judiciário – Vara da Infância e Juventude de Santa Fé do Sul. O delegado pediu a prisão do suspeito por estar atrapalhando as investigações.
Na linha das investigações, a Polícia está buscando esclarecer se há participação de um dos irmãos no possível crime de violência sexual e com a possível conivência da mãe. Para isso a polícia busca provas para atestar as denúncias.
Na sua apresentação ao delegado na tarde de ontem, o suspeito negou as acusações de crime de estupro.
Pena para crime de Esdtupro
Art. 213. Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso: Pena - reclusão, de 6 (seis) a 10 (dez) anos.
§ 1o Se da conduta resulta lesão corporal de natureza grave ou se a vítima é menor de 18 (dezoito) ou maior de 14 (catorze) anos: Pena - reclusão, de 8 (oito) a 12 (doze) anos.
§ 2o Se da conduta resulta morte: Pena - reclusão, de 12 (doze) a 30 (trinta) anos.” (NR)
“Violação sexual mediante fraude
Art. 215. Ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com alguém, mediante fraude ou outro meio que impeça ou dificulte a livre manifestação de vontade da vítima:
Pena - reclusão, de 2 (dois) a 6 (seis) anos.
Parágrafo único. Se o crime é cometido com o fim de obter vantagem econômica, aplica-se também multa.” (NR)