Os vereadores de Santa Rita D’Oeste aprovaram na última sessão ordinária o projeto de Leis número 10 que dispõe sobre a Obrigatoriedade da Limpeza de Lotes Urbanos pelos seus proprietários.
A Lei prevê que a partir de agora que todos os proprietários de terreno cultivado, vagos ou não, dentro dos limites do município de Santa Rita D’Oeste são obrigados a proceder à limpeza, capina e a retirada de entulhos e do lixo, bem como a fazer no referido terreno, o escoamento de água parada e outros serviços que garantam a higiene do local de forma a não molestar a vizinhança e não comprometer a saúde e a higiene pública.
Os proprietários destes imóveis serão notificados pela prefeitura e estes terão até 10 dias para executar os serviços de limpezas e caso não cumprirem a nova Lei, a Prefeitura irá realizar os serviços e procederá a cobrança e caso munícipe não efetuar o pagamento nos prazos legais o mesmo será inscrito na dívida ativa do município. A fiscalização desta Lei ficará sob a responsabilidade da Vigilância Sanitária Municipal.
A Câmara de Santa Rita D’Oeste voltará a se reunir na próxima terça feira 12 de maio.