A partir de 2016 para os servidores públicos municipais, lotados na Prefeitura Municipal, FUNEC, SAAE, Câmara Municipal e no Instituto Municipal de Previdência Social estão valendo novas regras para a Aposentadoria Compulsória e Pensão por Morte. O prefeito Municipal, Armando Rossafa Garcia publicou a Lei Nº 3.401, de 9 de Dezembro de 2015 que alterou e revogou dispositivos da Lei de Agosto de 2013, para adequá-la à legislação Federal.
Aposentadoria compulsória
Em dezembro passado o Governo Federal sancionou a Lei Complementar Nº 152 que ampliou de 70 para 75 anos, a idade para que os servidores públicos titulares de cargos efetivos sejam aposentados compulsoriamente.
A regra vale para os servidores titulares de cargos efetivos do Município e suas autarquias. A legislação tem previsão constitucional devendo, portanto, ser aplicada aos servidores municipais.
Pensão por morte
Na mesma Lei sancionada em dezembro de 2015, o Município de Santa Fé do Sul também obedecendo a Lei Federal Nº 13.135 de Junho de 2015, promoveu alteração em sua Lei Municipal e definiu as novas regras de pensão por morte.