05/06/2019 07h59 - Atualizado em 05/06/2019 07h59

Santana da Ponte Pensa/ Defesa de Bidega vai pedir anulação do juri que o condenou a 46 anos

Uso de algemas pelo réu durante julgamento teria ferido a sumula 11 do Código Penal. Advogado Gilberto Antonio Luiz já prepara o recurso.

Advogado de defesa, Gilberto Antonio Luiz, confirmou ao informamais que vai recorrer e pedir a anulação da sessão do Júri que condenou o réu Edvaldo Martins Trindade, “vulgo Bidega” a 46 anos e 8 meses de reclusão, acusado de tentar matar Frender Chalon Rocha Pereira, por ter sido cometido por motivo fútil e utilizando-se de meio que dificultou a defesa da vítima e homicídio qualificado contra a vítima Francisco Pereira, o Pai de Frender que aconteceu no dia 1 de outubro de 2016, por volta de 20h50m, na Rua João Ortega Alcoléa, nº 155 em Santana da Ponte Pensa.

Os disparos de arma de fogo atingiram de forma certeira na boca, e Bidega ainda teria apontado a arma para a esposa do falecido que trazia seu marido já morto no colo.

Ao final da sessão do Júri, que aconteceu no dia 29 de maio, quarta feira no Fórum de Santa Fé do Sul, o Juiz Rafael Almeida Moreira de Souza, fixou pena de 46 anos e oito meses de reclusão ao réu.

A defesa de Bidega, tentou convencer os jurados que não houve nem recurso que dificultou as defesas da vítima, nem motivo fútil. Gilberto explicou no caso não houve motivo insignificante porque a causa que originou o fato foi porque o falecido Francisco teria jogado o carro sobre Bidega, logo após uma carreta “politica” do qual ele participara, e o réu irado, reagiu essa ação do falecido e motivado por violenta emoção reagiu a essa ação logo após uma injusta agressão, reiterou o advogado na defesa do acusado, e sustentou que não foi por motivo fútil.

A defesa de Bidega entendeu que o réu não agiu por simulação, por traição nem por emboscada, e, portanto, não teria deixado as vítimas impossibilitadas de se defenderem, e pedimos a exclusão dessas duas qualificadoras. Mas as teses da defesa não foram acatadas.

Gilberto Antonio Luiz já prepara o recurso após a decisão do Júri e a fixação da pena pelo magistrado e afirmou que vai pedir a nulidade do julgamento porque entende o advogado que o réu fosse julgado sem algemas e o juiz não deferiu o pedido do advogado, que entendeu que feriu a sumula 11  que diz que o réu deve permanecer sem as algemas durante o julgamento e que na aplicação da pena, o juiz do caso “exacerbou” chegando a quantidade de 46 anos de prisão por dois homicídios e não teria respeitado o principio da individualização da pena, exagerando essa pena.

O advogado disse que se houver o acolhimento do pedido de nulidade do júri do dia 29 (pelo uso de algemas do réu), ou seja se entender que houve um erro no procedimento, o réu poderá ir a novo júri e se na fase de recurso a Justiça entender que houve decisão contrária a prova dos autos, também poderá ser anulada a sessão do dia 29, e em uma última análise do recurso, o TJ pode também corrigir a dosimetria da pena imputada ao réu, e o advogado poderá pedir atenuação da sentença que determinou 46 anos e 8 meses de reclusão.

O Advogado Gilberto Antonio Luiz disse também “que embora o resultado foi adverso aos interesses da defesa, reconheceu que a condução da sessão do júri pelo Juiz Presidente doutor Rafael e da Promotoria através do doutor Bruno foi bastante ético, mantendo a devida ordem dos debates que transcorreu em alto nível,  e nada interferiu na ordem dos julgamentos que iniciou as 9h00m e terminou somente as 20h00m da última quarta-feira, 29 de maio. As questões técnicas em que a defesa divergiu foi motivo de apelação, mas não feriu a condução e ordem da sessão do júri”.