21/05/2020 17h43 - Atualizado em 21/05/2020 17h48

Seguindo decisão judicial somente serviços essenciais podem continuar abertos em Santa Fé

Prefeitura Municipal está sujeita a multa diária no valor de R$ 10 mil reais.

Seguindo decisão judicial, os fiscais da Prefeitura da Estância Turística de Santa Fé do Sul intensificarão a fiscalização  a partir de hoje (21) de todos os comércios da cidade.

De acordo com a liminar condida pela Juíza da Segunda Vara e Fórum da Comarca do município apenas serviços essenciais, como mercados e farmácias, entre outros deverão funcionar seguindo as orientações de distanciamento e higienização, conforme legislação do Estado de São Paulo. 

“Gostaria de pedir a colaboração de todos. Decisão judicial e a Lei precisa ser cumprida, e nós iremos cumprir. Mas ainda hoje, o nosso departamento jurídico irá recorrer da decisão”, disse o prefeito Ademir. 

O não cumprimento da Decisão Judicial sujeitará a Prefeitura Municipal em multa diária no valor de R$ 10 mil reais. Mais informações sobre o resumo da legislação do Estado de São Paulo referente a Covid-19, disponível no site e nas redes sociais da Prefeitura Municipal. (da assessoria da PM)

O decreto 64.881/2020

Artigo 2º - Para o fim de que cuida o artigo 1º deste decreto, fica suspenso:
I - o atendimento presencial ao público em estabelecimentos comerciais e prestadores de serviços, especialmente em casas noturnas, “shopping centers”, galerias e estabelecimentos congêneres, academias e centros de ginástica, ressalvadas as atividades internas;
II - o consumo local em bares, restaurantes, padarias e supermercados, sem prejuízo dos serviços de entrega (“delivery”) e “drive thru”.
§ 1º - O disposto no “caput” deste artigo não se aplica a estabelecimentos que tenham por objeto atividades essenciais, na seguinte conformidade:

1. saúde: hospitais, clínicas, farmácias, lavanderias e serviços de limpeza e hotéis;
2. alimentação: supermercados e congêneres, bem como os serviços de entrega (“delivery”) e “drive thru” de bares, restaurantes e padarias;
3. abastecimento: transportadoras, postos de combustíveis e derivados, armazéns, oficinas de veículos automotores e bancas de jornal;
4. segurança: serviços de segurança privada;
5. comunicação social: meios de comunicação social, inclusive eletrônica, executada por empresas jornalísticas e de radiofusão sonora e de sons e imagens;