08/06/2020 15h24 - Atualizado em 08/06/2020 15h24

Sessão da Câmara de Santa Fé desta terça (9) poderá ter debates "acalorados"

Prorrogação de pagamento de impostos e taxas e elevação em cota única da alíquota previdenciária deverão monopolizar a sessão.

Os vereadores de Santa Fé do Sul irão se reunir nesta terça-feira (9) para além de discutir Projetos de Lei do Executivo, estarão de volta as indicações e requerimentos. Desde o início da Pandemia, um acordo de “cavaleiros” estava em vigor, onde ficou acordado que requerimentos e indicações ficariam de fora das pautas, para acelerar o tempo da sessão, diminuindo o tempo de aglomeração entre os edis e os funcionários da Casa. Desde então, a mesa diretora também anunciou que não seria possível a presença do público no Plenário “João Alfredo do Amaral Ribeiro”, e as sessões podem ser acompanhadas pela página do face book do Legislativo, o que ainda está mantida esta restrição.

Pauta

Previdência - nova alíquota

O Prefeito Ademir espera que os vereadores aprovem a alteração do artigo 81 da Lei Municipal nº 3.104, de 14 de agosto de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação: “A alíquota de contribuição de todos os segurados ativos, aposentados e pensionistas vinculados ao SANTAFEPREV fica majorado para 14% (quatorze por cento) sobre da base de contribuição prevista.

O Sindicato apresentou via ofício uma proposta para que a elevação seja escalonada, em 03 anos, a partir de 2021, sendo descontados,  0,5% a cada semestre até 2023 e alega que a Lei que está na Câmara e pode ser vota amanhã (9),  “vai diminuir ainda mais o salário dos servidores.” A mesma ideia tramita na Câmara de Jales, segundo o sindicato acordado entre Prefeito e vereadores daquela cidade.

O Executivo de Santa Fé do Sul por sua vez e, após consultas a órgãos previdenciários do Governo Federal alegaram que “a progressão (elevação escalonada da alíquota) pretendida não atende os parâmetros de que tratam a Lei nº 9.717/1998, tão pouco se adéqua às disposições da Emenda Constitucional nº 103/2019. Se bem entendemos o que apontado em consulta, essa medida, pretendida pelo ente federativo, incorrerá em irregularidade junto aos critérios do CRP, uma vez que não atende as normas citadas, e da mesma forma o que dispõe a Portaria MF nº 464/2018.” O Prefeito explicou quem sem o CRP – Certificado de Regularidade Previdenciária, a cidade perderá repasses voluntários do Estado e da União, prejudicando a arrecadação do município.

O vereadores da situação e da oposição divergem sobre a aprovação do Projeto, e a situação havia alegado outrora que somente votaria o referido Projeto com a aprovação unânime, temendo que os contrários poderão tirar proveito político neste ano de eleições, sob a ótica de estar defendendo os salários dos servidores, e daí a grande dúvida se a Proposta do Executivo passe ou não nesta terça-feira.

Prorrogação de pagamento de Tributos Municipais

O projeto de autoria da base oposicionista, Mura e Rollemberg, indica ao Executivo de Santa Fé do Sul a prorrogação por 120 dias do pagamento de impostos e taxas municipais. Na sessão anterior, o vereador Leandro Magoga Pediu Vistas do Projeto que deve voltar ao Plenário nesta terça-feira.

Projeto 1

Na sessão desta terça, os vereadores terão pela frente a análise do Projeto que autoriza o Poder Executivo a implantar o Programa Municipal “Adote uma área verde”, como objetivodeproporcionara preservação, conservação,qualificaçãoe expansãodasáreasverdesmunicipaismedianteaparticipação/adoção de munícipes/contribuintes do IPTU – Imposto Predial Territorial Urbano.

O Projeto esclarece as referidas áreas públicas, é ou estão destinadasàutilizaçãoda coletividadeparalazer, descanso, práticadeesportes,preservaçãoe/ou conservaçãoambiental.

Se for aprovada o projeto funcionará com a regularatribuiçãoapessoasfísicasejurídicas,paraimplementação de infraestrutura e acessibilidade, podendo realizar calçamentos dos passeios, equipamentos urbanos (lixeiras, bancos, pontos de ônibus, obras de artes temáticas e iluminações ornamentais), deacordocomo projeto elaboradopelo Municípioou por eleaprovado e a conservaçãoe manutençãoda áreaadotada.

A Administração Pública a título de incentivo fiscal concederá descontos de forma progressiva aos contribuintes adotantes das respectivas Áreas Verdes, desde que o imóvel objeto de incentivo seja de propriedade deste e nele resida, respeitando o que segue:

Os descontos serão da seguinte forma : adoção de “áreas verdes” de até 500 m² desconto no IPTU da sua propriedade (residência) de até 20%(vinte); Áreas verdes” acima de 500 m² desconto no IPTU da sua propriedade (residência), valor acima de 20%(vinte), ficando limitado em até 30%(trinta);

Projeto 2

Administração encaminhou projeto de lei solicitando a autorização para a alienação de 01 (um) imóvel urbano, lote sem benfeitorias, para fins residenciais, denominado “Lote 02 (dois), da Quadra 01 (um), Parque Cidade Lazer, na Rua João Vicente Pereira”. Tal projeto foi tramitado na 10ª sessão ordinária, em 25 de Junho de 2019, e foi aprovado por unanimidade, sendo em seguida convertido na Lei Nº 3.882, de 26 de Junho de 2019 (cópia em anexo).

Projeto 3

Autorizado a Prefeitura à receber, por doação pura e simples, da Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo – CDHU, o imóvel urbano e suas benfeitorias, denominado “Parte 01 (um) da chácara localizado na “Alameda Rio Tietê” – “Conjunto Habitacional 13 de Maio”, com área total de 400,00 m² (quatrocentos metros quadrados). A Lei também autoriza o Poder Executivo, posteriormente transmitir, administrativamente, por doação, pura e simples, o imóvel a quem de direito e legítimos possuidores, do Senhor Pedro Luiz da Silva.

Na justificativa o Prefeito menciona que propositura, corrige falhas após 33 anos, e vai sanar omissões, erros e promover justiça, devolvendo aos filhos, netos e bisnetos de seus legítimos proprietários o que lhes pertencem, uma vez que o Senhor Pedro e a Senhora Delfina são falecidos.

Na noite desta terça os vereadores também irão discutir e votar projetos de abertura de crédito no orçamento vigente, propor indicações e requerimentos.