O Promotor de Justiça do Ministério Público do Estado de São Paulo na Comarca de Santa Fé do Sul Horival Marques está celebrando TACs – Termos de Ajuste de Condutas com os gestores públicos dos municípios da região com vistas a adequar as nomeações de servidores através de portarias com livre nomeação e exoneração, a fim de coibir eventuais abusos e mal uso do dinheiro público.
Os inquéritos civis foram instruídos e após o envio de documentação ao representante do MP, com respostas a um questionário preenchido por cada servidor enquadrado no Inquérito Civil, e agora estão sendo feitas as reuniões que se inicaram em outubro com os prefeitos e presidentes das câmaras, fundações e autarquias, separadamente, e estão sendo adotados procedimentos específicos pra cada órgão e cada cidade.
Dentre as medidas adotadas os TACs estão definindo extinção de cargos que eventualmente estão sendo considerados excessivos e a consequente demissão dos postulantes à estas vagas. Os prazos para que os ajustes sejam feitos variam de 90 dias a um ano, mas os gestores já começaram a adotar as medidas definidas pelas conclusões do Promotor.
Prefeitura de Santa Fé do Sul
Em Santa Fé do Sul, o prefeito Ademir confirmou que é até o dia 31 de dezembro, terá de demitir 30 funcionários em cargos exclusivos em comissão e também 40 servidores efetivos que estão comissionados voltarão para os cargos de origem sem a comissão. O descumprimento gera uma multa diária de mil reais. Os cargos atingidos são Assessor Administrativo, Assessor Técnico e Oficial de Gabinete serão extintos.
Câmara de Santa Fé do Sul.
O Presidente da Câmara Municipal Marcelo Favaleça assinou o TAC na última terça-feira (23) em audiência com o doutor Horival Marques que definiu a extinção e exoneração de um único cargo, o de “chefe de seção de serviços gerais” nomeado como comissionado no Legislativo Municipal, com salário de R$2,2 mil. O TAC da Câmara com o MP também recomenda que somente poderá ser preenchido através de concurso público, ou seja, com funcionários efetivos.
A Câmara tem 8 funcionários atualmente, dos quais apenas dois com livre nomeação, este que foi extinto e o de assessor da Presidência, que foi mantido no TAC. O salário do assessor da presidência é em torno de R$2,1 mil.
Apesar de reconhecer a importância e comprometimento do funcionário ocupante do cargo extinto, Marcelo Favaleça não poderá mantê-lo e solicitou um período de 180 dias para o cumprimento do Termo de Ajuste de Conduta. O descumprimento do ajuste acordado irá gerar uma multa diária de R$1 mil. O próximo presidente da Câmara para o biênio 2019/2020 deverá cumprir integralmente o TAC.
Até 2017 a folha de pagamento da Câmara Municipal, com oito servidores custava cerca de R$21,6 incluindo os encargos. A estrutura do legislativo possui seis funcionários efetivos: 2 oficiais administrativos (salário de R$1,5 mil), Procurador Jurídicos (R$9,2 mil), Chefe de Sessão de Serviços Administrativos (R$3,6 mil), Diretor Administrativo (R$4,8 mil), Chefe de Seção de Serviços Gerais (R$2,2 mil) e Assessor da Presidência (R$2,1 mil).
FUNEC – Fundação de Educação e Cultura – UNIFUNEC
O Presidente da mantenedora do Centro Universitário Unifunec, Aderval Clovis Morreti assinou o Termo de Ajuste de Conduta na Promotoria de Justiça da Comarca de Santa Fé do Sul na presença do Promotor Horival Marques de Freitas Junior, no dia 10 de outubro.
O TAC assinado considera que “apenas em situações excepcionais e devidamente motivadas é que o servidor poderá, de forma transitória, executar funções inerentes a outro cargo”, ou seja, os servidores devem desempenhar exatamente as funções das quais o cargo prevê legalmente.
Estabeleceu-se também que as funções de confiança, exercidas por servidores efetivos e os comissionados deverão obedecer a percentuais mínimos com atribuições de direção, chefia e assessoramento.
O Promotor observou diante do relatório apresentado pela Fundação, que alguns cargos eminentemente técnicos, estão sendo ocupados de forma irregular, por comissionados, tratando-se de uma “afronta” a regra do concurso público, o que poderá caracterizar um ato de improbidade administrativa do gestor público, caso não sejam corrigidas tais distorções.
O Presidente da Funec ponderou ao Promotor que as funções exercidas pelos atuais ocupantes de tais cargos comissionados, são imprescindíveis para o andamento das atividades educacionais e, pediu um prazo de 12 meses para cumprir com as exigências do TAC e, para isso deverá promover a reforma administrativa com a realização de concurso público.
Nos próximos 90 dias a direção da FUNEC encaminhará ao chefe do executivo municipal, uma minuta para elaboração de Leis que irão criar os cargos necessários e posteriormente a abertura de concurso público. Em 12 meses os funcionários que ocupam cargo de chefia, direção ou assessoramento, inclusive dos cargos de assessor administrativo, técnico e oficial de gabinete, deverão ser exonerados no prazo de um ano. Neste período nenhuma nova nomeação deverá ser efetuada pela administração da FUNEC. A multa diária por descumprimento ao TAC é de R$1 mil para cada um dos cargos que permanecerem providos em desacordo com ajuste de conduta.
Extraoficialmente as demissões devem atingir cerca de 70 funcionários da FUNEC.
O site informamais não teve acesso ao TAC assinado pelo SAAE e também do Santafeprev.