26/10/2018 09h52 - Atualizado em 26/10/2018 09h52

TAC do MP com Câmara define extinção de um cargo,FUNEC terá um ano para fazer reforma administrativa

Depois da Prefeitura que terá que demitir 30 funcionários, ajustes de conduta atinge centro universitário e poder legislativo.

O Promotor de Justiça do Ministério Público do Estado de São Paulo na Comarca de Santa Fé do Sul Horival Marques está celebrando TACs – Termos de Ajuste de Condutas com os gestores públicos dos municípios da região com vistas a adequar as nomeações de servidores através de portarias com livre nomeação e exoneração, a fim de coibir eventuais abusos e mal uso do dinheiro público.

Os inquéritos civis foram instruídos e após o envio de documentação ao representante do MP, com respostas a um questionário preenchido por cada servidor enquadrado no Inquérito Civil, e agora estão sendo feitas as reuniões que se inicaram em outubro com os prefeitos e presidentes das câmaras, fundações e autarquias, separadamente, e estão sendo adotados procedimentos específicos pra cada órgão e cada cidade.

Dentre as medidas adotadas os TACs estão definindo extinção de cargos que eventualmente estão sendo considerados excessivos e a consequente demissão dos postulantes à estas vagas. Os prazos para que os ajustes sejam feitos variam de 90 dias a um ano, mas os gestores já começaram a adotar as medidas definidas pelas conclusões do Promotor.

Prefeitura de Santa Fé do Sul

Em Santa Fé do Sul, o prefeito Ademir confirmou que é até o dia 31 de dezembro, terá de demitir 30 funcionários em cargos exclusivos em comissão e também 40 servidores efetivos que estão comissionados voltarão para os cargos de origem sem a comissão. O descumprimento gera uma multa diária de mil reais. Os cargos atingidos são Assessor Administrativo, Assessor Técnico e Oficial de Gabinete serão extintos.

Câmara de Santa Fé do Sul.

O Presidente da Câmara Municipal Marcelo Favaleça assinou o TAC na última terça-feira (23) em audiência com o doutor Horival Marques que definiu a extinção e exoneração de um único cargo, o de “chefe de seção de serviços gerais” nomeado como comissionado no Legislativo Municipal, com salário de R$2,2 mil. O TAC da Câmara com o MP também recomenda que somente poderá ser preenchido através de concurso público, ou seja, com funcionários efetivos.

A Câmara tem 8 funcionários atualmente, dos quais apenas dois com livre nomeação, este que foi extinto e o de assessor da Presidência, que foi mantido no TAC. O salário do assessor da presidência é em torno de R$2,1 mil.

Apesar de reconhecer a importância e comprometimento do funcionário ocupante do cargo extinto, Marcelo Favaleça não poderá mantê-lo e solicitou um período de 180 dias para o cumprimento do Termo de Ajuste de Conduta. O descumprimento do ajuste acordado irá gerar uma multa diária de R$1 mil. O próximo presidente da Câmara para o biênio 2019/2020 deverá cumprir integralmente o TAC.

Até 2017 a folha de pagamento da Câmara Municipal, com oito servidores custava cerca de R$21,6 incluindo os encargos. A estrutura do legislativo possui seis funcionários efetivos: 2 oficiais administrativos (salário de R$1,5 mil), Procurador Jurídicos (R$9,2 mil), Chefe de Sessão de Serviços Administrativos (R$3,6 mil), Diretor Administrativo (R$4,8 mil), Chefe de Seção de Serviços Gerais (R$2,2 mil) e Assessor da Presidência (R$2,1 mil).

FUNEC – Fundação de Educação e Cultura – UNIFUNEC

O Presidente da mantenedora do Centro Universitário Unifunec, Aderval Clovis Morreti assinou o Termo de Ajuste de Conduta na Promotoria de Justiça da Comarca de Santa Fé do Sul na presença do Promotor Horival Marques de Freitas Junior, no dia 10 de outubro.

O TAC assinado considera que “apenas em situações excepcionais e devidamente motivadas é que o servidor poderá, de forma transitória, executar funções inerentes a outro cargo”, ou seja, os servidores devem desempenhar exatamente as funções das quais o cargo prevê legalmente.

Estabeleceu-se também que as funções de confiança, exercidas por servidores efetivos e os comissionados deverão obedecer a percentuais mínimos com atribuições de direção, chefia e assessoramento.

O Promotor observou diante do relatório apresentado pela Fundação, que alguns cargos eminentemente técnicos, estão sendo ocupados de forma irregular, por comissionados, tratando-se de uma “afronta” a regra do concurso público, o que poderá caracterizar um ato de improbidade administrativa do gestor público, caso não sejam corrigidas tais distorções.

O Presidente da Funec ponderou ao Promotor que as funções exercidas pelos atuais ocupantes de tais cargos comissionados, são imprescindíveis para o andamento das atividades educacionais e, pediu um prazo de 12 meses para cumprir com as exigências do TAC e, para isso deverá promover a reforma administrativa com a realização de concurso público.

Nos próximos 90 dias a direção da FUNEC encaminhará ao chefe do executivo municipal, uma minuta para elaboração de Leis que irão criar os cargos necessários e posteriormente a abertura de concurso público. Em 12 meses os funcionários que ocupam cargo de chefia, direção ou assessoramento, inclusive dos cargos de assessor administrativo, técnico e oficial de gabinete, deverão ser exonerados no prazo de um ano. Neste período nenhuma nova nomeação deverá ser efetuada pela administração da FUNEC. A multa diária por descumprimento ao TAC é de R$1 mil para cada um dos cargos que permanecerem providos em desacordo com ajuste de conduta.

Extraoficialmente as demissões devem atingir cerca de 70 funcionários da FUNEC.

O site informamais não teve acesso ao TAC assinado pelo SAAE e também do Santafeprev.