O Diário oficial da União publicou neste dia 3 de junho, quarta-feira, o parecer e o voto favorável do Conselheiro Antonio Roque Citadini relacionado a Prestação de Contas da Câmara Municipal de Santa Fé do Sul, no Exercício de 2016 do Presidente Ortêncio Vieira Ramos Sobrinho (PT).
O Voto do Relato foi apresentado na 10ª Sessão Ordinária da Primeira Câmara, realizada no dia 19 de maio de 2020.
Citadini manifestou que a Câmara Municipal de Santa Fé do Sul atendeu aos limites financeiros constitucionais e os estabelecidos na Lei de Responsabilidade Fiscal. A despesa total do Legislativo (2,26%) observou o disposto no inciso I, do artigo 29-A, da Constituição Federal. O gasto com folha de pagamento (52,35%) atendeu ao estabelecido na Constituição Federal.
O dispêndio com pessoal (0,70%) não ultrapassou o limite fixado pela Lei de Responsabilidade Fiscal.
Os subsídios dos agentes políticos respeitaram também o regramento constitucional.
Em relação as contas dos exercícios anteriores a 2016, o Ministério Públicos de Contas julgou as contas de 2015; Regulares com recomendações. De 2014 Regulares com ressalvas e de 2013 Regulares.
Ortêncio Ramos foi presidente no biênio 2015/2016.