08/03/2020 08h55 - Atualizado em 08/03/2020 08h55

TCE-SP emite parecer favorável com recomendação às contas do exercício de 2018 do CONSAGRA

TCE atestou que ações desenvolvidas pela entidade que administra a UPA, SAMU e Casa Lar atenderam os objetivos para qual foi criado.

O Diário Oficial do Estado de São Paulo, na Edição de 06 de março de 2020 publicou o “parecer favorável com recomendações” as contas do Consórcio Público Intermunicipal de Saúde da Região dos Grandes Lagos – CONSAGRA relativas ao exercício de 2018.

O CONSAGRA é um Consórcio Intermunicipal da Região de Santa Fé do Sul, é o responsável principalmente pela administração dos serviços de Urgência e Emergência através da Unidade de Pronto Atendimento – UPA 24 horas, além de atualmente responder pelo funcionamento do Serviço Móvel de Urgência – SAMU 192 e a Casa Lar Regional, que atende crianças em situação vulnerável.

Integram o Consórcio os municípios de Santa Fé do Sul, Três Fronteiras, Nova Canaã Paulista, Santa Rita d’Oeste, Santa Clara d’Oeste e Rubinéia. O orçamento de 2020 é de cerca de R$8,8 milhões, que corresponde a uma estimativa de custo mensal de R$730 mil. Desse total, cerca de R$500 mil são rateados entre os municípios que integram o Consórcio, e é feito com base na quantidade de população de cada cidade, Santa Fé do Sul é responsável por aproximadamente 60% dos custos.

O presidente do Consórcio é o atual prefeito de Santa Fé do Sul, Ademir Maschio que responde pelos balanços financeiros do CONSAGRA junto ao TCESP. Todas as decisões são tomadas em conjunto com os demais Prefeitos que aprovam as medidas administrativa durante as assembleias.

A direção administrativa do CONSAGRA, desde 2017 é da enfermeira Nathalie Gimenez, servidora de carreira da Prefeitura de Santa Fé do Sul.

Veja o resumo do Parecer do TCESP nas contas do exercício 2018

O TCE SP julgou regulares com recomendação as referidas contas do Consórcio público Intermunicipal de Saúde da Região dos Grandes Lagos – CONSAGRA, dando-se quitação ao responsável, excetuando os atos pendentes de apreciação.

Constou nos autos de fiscalização que o resultado da execução orçamentária de 2018 teve um superávit de R$ 47.951,40. Verificou-se, ainda, que o déficit financeiro do exercício anterior (2017), no valor de R$ 159.516,04, reduziu-se para R$ 111.564,64, em 2018.

Para o TCE SP, o responsável pelo CONSAGRA afastou parte das falhas apontadas, e as ações desenvolvidas no exercício em exame se coadunam com os objetivos para os quais a Entidade foi legalmente criada.

Conclui-se ainda que não houve precatórios e nem requisitórios de pequena monta em 2018 nem mesmo foram identificadas irregularidades nas contratações diretas ou quebra da ordem cronológica de pagamentos.

O parecer ainda relata que houve a diminuição abrupta do percentual de inscrição da dívida ativa no exercício em exame, correspondente a 80,65%. Com efeito, o percentual de inscrição verificado no exercício anterior foi de 5,40%, passando a 0,88% em 2018.

No quesito instalações, o parecer cita que “o CREMESP, órgão fiscalizador das instalações e funcionamento da unidade jamais se insurgiu contra os serviços médicos prestados.

Com relação ao contrato de rateio entre os municípios, afirma que o ajuste resulta de uma previsão orçamentária, pois os repasses são efetuados de acordo com as despesas realizadas.

Os apontamentos - Observou a incidência de algumas falhas técnicas, reparadas a posteriori.

Ao manifestar a defesa aos apontamentos feitos pelo TCE SP, a administração do Consagra fez as seguintes alegações:

A divergência entre o saldo contabilizado e o apurado pela fiscalização, relata que se ocorreram falhas, foram falhas de cunho técnico, sem prejuízo ao erário.

Do contrato sobre as cessões de servidores das Prefeituras para o Consórcio, “está em perfeita ordem, pois é justo que a entidade seja responsável pelas remunerações dos servidores cedidos, com a compensação de seus créditos junto ao município cedente.

No que se refere às notas fiscais com descrição genérica dos serviços médicos executados, pontua que tais serviços foram realizados e não houve prejuízo ao erário.

As falhas identificadas na documentação comprobatória da execução dos plantões médicos – ausência de assinatura no livro de ponto – não permite concluir que não houve a prestação dos serviços. Ademais, o chefe da enfermagem atestou a efetiva prestação de serviço pelo médico plantonista.

Por fim, o aludido descumprimento da Lei da Transparência e da Lei de Acesso à Informação foi refutado com a informação de que o Consórcio Intermunicipal possui um link dentro do portal da Prefeitura do Município de Santa Fé do Sul, no qual são depositadas todas as ocorrências da Entidade. Em acréscimo a essa informação, pontua que todos os procedimentos foram publicados em jornal de grande circulação, Diário Oficial.

As contas dos 03 (três) exercícios anteriores examinados tiveram os seguintes julgamentos: TC-2438/989/17 (em trâmite); TC-1639/989/16 (regular com recomendações) e TC-4903/989/15 (regular com recomendações).