18/07/2020 18h01 - Atualizado em 18/07/2020 18h01

TJ/SP aprova "agravo" e suspende parcialmente Decreto Municipal de Rio Preto

Decisão proferida no início da tarde deste sábado (18) garante funcionamento de supermercados nos finais de semana.

O Desembargador Renato Delbianco se manifestou em favor do agravo de instrumento interposto pela APAS – Associação Paulista dos Supermercados. No sábado a Justiça de Rio Preto indeferiu a concessão de medida liminar visando sustar os efeitos do Decreto editado pelo Município de São José do Rio Preto, que proibiu, até o dia 30 de julho de 2020, inclusive, o atendimento ao público em supermercados e hipermercados, aos sábados e domingos, sendo permitidas apenas as atividades internas e adoção do sistema de entrega a domicílio (delivery), vedado o drive thru, em decorrência da elevada taxa de contágio da COVID-19 no Município.

A Associação Paulista de Supermercados (APAS) sustentou em seu agravo “que a restrição atinge serviços considerados essenciais. Em que pese a reclassificação do Município de São José do Rio Preto para a "fase vermelha", em decorrência das condições epidemiológicas, verifica-se que o Decreto Municipal desbordou de sua finalidade ao desconsiderar o  Decreto Estadual que cita que mesmo nas regiões denominadas vermelha, laranja, amarela e verde, em qualquer caso, as restrições não poderão prejudicar o exercício e o funcionamento de serviços públicos e atividades essenciais.

Mediante ao exposto o Desembargou se manifestou: “Concedo a antecipação dos efeitos da tutela recursal para suspender parcialmente o Decreto Municipal n.º 18.636/20, na parte em que restringe o funcionamento de supermercados e hipermercados aos sábados e domingos.

Na decisão de 1ª instância do Foro de São José do Rio Preto, o Juiz Adilson Araki Ribeiro, ele negou, ontem (17), o pedido de liminar da APAS que interpôs agravo no TJ/SP.

O Juiz de Rio Preto alegou em sua decisão “que está pacificado o entendimento do Tribunal de Justiça de São Paulo que em relação à matéria de combate à COVID 19 , "o Judiciário não pode adentrar por não dispor de elementos técnicos e meios suficientes para tomada de decisão equilibrada e harmônica. Antes, pode ocasionar situações de descontrole", e que o município tem a discricionariedade de ir além e tomar medidas mais duras e pontuais a evitar a disseminação da doença.

Decreto: (com gazeta de Rio Preto)

O novo decreto restringe o funcionamento de hipermercados e supermercados aos sábados e domingos, nesta e na próxima semana, podendo funcionar apenas o serviço de delivery (drive-trhu também fica proibido).

Ele também proíbe a venda de bebidas alcoólicas em todos os estabelecimentos comerciais do município entre às 8h da noite e 6h da manhã de 2ª a 6ª feira e durante às 24 horas aos sábados e domingos.

As medidas emergenciais foram tomadas para combater as aglomerações, que continuam acontecendo em vários pontos da cidade, como área externa de lojas de conveniência e locais de lazer, mesmo com as medidas já anunciadas.