21/12/2019 06h58 - Atualizado em 21/12/2019 06h58

TJSP mantém ato da Alesp que determina restituição de valores extras pagos a servidores

Associações impetraram mandado de segurança.

O desembargador James Siano indeferiu mandados de segurança coletivos impetrados por associações de funcionários da Assembleia Legislativa de São Paulo (Alesp) e manteve ato da Mesa Diretora que determinou a restituição, na próxima folha de pagamento, dos R$ 3,1 mil extras pagos em dezembro.

Em 27 de novembro, ato da Mesa Diretora da Alesp determinou o pagamento de R$ 3,1 mil aos servidores da Casa, como reajuste de auxílio alimentação. Ação popular distribuída no dia 13 de dezembro contestou o pagamento, e decisão da juíza Gilsa Elena Rios, da 15ª Vara da Fazenda Pública da Capital, proferida no dia 16, concedeu liminar para suspender o ato administrativo. Posteriormente, a Alesp determinou a suspensão do pagamento e a restituição dos valores.

Duas associações de servidores impetraram mandados de segurança coletivos contra o ato mais recente da Assembleia – ambos indeferidos pelo desembargador James Siano. “Não se vislumbra, de maneira evidente e em sede de cognição sumária, a ilegalidade do ato, posto que embasado em decisão judicial sequer impugnada por recurso de qualquer interessado”, afirmou o magistrado em sua decisão. Segundo ele, o ato de revogação da Assembleia “se limitou a instrumentalizar o quanto determinado em sede de tutela de urgência na Ação Popular, seja no que tange aos pagamentos, já efetivados dia 13/12/2019, ou nos seus efeitos (dentre os quais, implicitamente, a determinação de restituição dos valores tidos como indevidos)”.

Comunicação Social TJSP – GA (texto) / Internet (foto)