18/09/2017 10h32 - Atualizado em 18/09/2017 10h32

TJ/SP volta a conceder liminar que suspende a Resolução do Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Resolução possibilita que PMs apreendam todos os objetos que tenham relação com a apuração de homicídios praticado por PMs.

O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo voltou a conceder liminar que suspende a Resolução Nº 54/2017, editada no dia 18 de agosto pelo presidente do Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo, juiz Silvio Hiroshi Oyama. A Resolução previa que policiais militares deveriam apreender todos os objetos que tenham relação com a apuração de crimes dolosos contra a vida praticados contra civis por militares ou pelos próprios PMs.

A liminar foi publicada após uma controversa decisão do Tribunal que havia decidido, na última quarta-feira, 13, em manter a Resolução. O desembargador Péricles Piza, ao decidir a Direta de Inconstitucionalidade, voltou à argumentação proposta pelo Mandado de Segurança ingressado pela ADPESP no final de agosto, que, na ocasião, graças à liminar concedida pelo próprio TJ nos autos, suspendeu a Resolução pela primeira vez.

O documento publicado na manhã do dia 14 de setembro, reiterou o que já havia sido advogado pelo Departamento Jurídico da Associação anteriormente e destacou a inconstitucionalidade do texto, frente ao que se é previsto pela Constituição do Estado de São Paulo e pela Constituição Federal. 

A presidente da ADPESP, Marilda Pansonato Pinheiro, recebeu a decisão com entusiasmo e destacou a confiança no entendimento do Poder Público sobre a matéria. “Acima de tudo, o bom senso prevaleceu e resguardou o trabalho investigativo, as prerrogativas da Polícia Civil e, principalmente, o bem estar e a segurança do cidadão”, disse. Ela ainda afirmou que a decisão apenas respeita o que já está proposto na própria Constituição. “A Lei é o pilar principal do Estado Democrático de Direito e deve estar acima de qualquer tipo de interesse”, concluiu.

(com g1)

Uma resolução criada pelo Tribunal de Justiça Militar de São Paulo (TJM-SP) possibilita que policiais militares apreendam todos os objetos que tenham relação com a apuração de homicídios praticado por PMs. A medida é criticada por policiais civis.

Na prática, a decisão reduz o poder de investigação da Polícia Civil sobre os casos de letalidade policial que bateram recorde no 1º semestre. Policiais militares mataram 430 pessoas de janeiro a junho deste ano. Até então, toda apuração era conduzida pelo Departamento de Homicídios e Proteção à Pessoa (DHPP) da corporação.

A resolução publicada em 18 de agosto pelo presidente do TJM, Silvio Hiroshi, prevê que “a autoridade policial militar [...] deverá apreender os instrumentos e todos os objetos que tenham relação com a apuração dos crimes militares definidos em lei, quando dolosos contra a vida de civil”.

O TJM diz que, entre outros fatores, considerou as "dúvidas que têm surgido sobre o correto proceder em relação à apreensão de instrumentos ou objetos" para chegar à decisão. Segundo a corte, a medida evita que essas dúvidas resultem no "desatendimento do princípio constitucional da celeridade".

Para a Polícia Civil, “a resolução afronta o texto constitucional e os dos códigos de processo penal vigentes”. “O artigo 6º do Código de Processo Penal comete tais atribuições à Autoridade Policial que, todos sabemos, é o Delegado de Polícia. Trata-se, inquestionavelmente, de investigação policial civil e não militar", justificou.

De acordo com o delegado Youssef, "a Polícia Civil não se omitirá em cumprir sua missão constitucional e, portanto, não irá deixar de instaurar inquérito policial todas as vezes que receber notícia de crime doloso contra a vida praticado por militar contra civil, em tempo de paz”. Segundo ele, "não há como dar razão à medida" e a revogação evitaria "embates estéreis entre as duas polícias".

A Secretaria da Segurança Pública disse, em nota, que "o procedimento para os casos de morte decorrente de oposição à intervenção policial foi regulamentado pelo estado de São Paulo em 2011", e que o texto "foi aprimorado por resoluções de 2013 e de 2015".

"A norma determina que os policiais que primeiro atenderem a ocorrência deverão preservar o local até a chegada das autoridades policiais, corregedorias das polícias Civil e Militar, se necessário, além das equipes de perícia específica e a comunicação imediata ao Ministério Público Estadual."

O comunicado acrescenta que, "em face da interpretação veiculada pelo TJM em recente resolução, e do ofício da Polícia Civil referente ao tema, a SSP informa que está fazendo a análise jurídica da questão".