A apresentação de documento autenticado com firma reconhecida não será mais necessária. O presidente Michel Temer sancionou projeto aprovado pelo Congresso que também acaba com a exigência de apresentação de certidão de nascimento.
A lei abrange as esferas federais, estaduais e municipais, para simplificação dos procedimentos, redução de gastos e riscos de fraudes.
Mas Temer vetou o artigo que estabelecia a vigência imediata da lei. O presidente justificou que a repercussão exige adaptação do poder público. Desta forma, a lei passa a valer em 45 dias.
As esferas públicas não poderão exigir que o cidadão reconheça firma para serviço ou atendimento. O agente administrativo terá a responsabilidade de analisar a documentação, bem como a dispensa de cópias autenticadas de documentos. Basta apresentar o original e cópia simples.
Em situações do anexo do documento pessoal pode ser juntada uma cópia autenticada naquele momento pelo próprio servidor do órgão.