21/05/2017 09h18 - Atualizado em 21/05/2017 09h18

Tribunal de Justiça nega liminar que pedia suspensão do 14º Salário dos servidores de Jales

Para desembargador em 20 anos Lei nunca havia sido questionada e não haveria razões para extinguir o benefício

(com Blog do Cardosinho)

Nesta semana o Blog do Cardosinho (Jales) publicou a matéria informando que o Tribunal de Justiça negou liminar para suspender pagamento do 14º salário aos servidores da vizinha cidade.

Segundo a publicação a decisão não é nova, é do dia 27 de março, mas ela não mereceu destaque na imprensa local e somente agora, depois de matéria do jornal A Tribuna sobre o caso de Meridiano, é que se ficou sabendo que o Tribunal de Justiça de São Paulo negou liminar solicitada pela Procuradoria Geral de Justiça do Estado, na qual se pede a suspensão do pagamento do 14º salário – ou gratificação de aniversário – aos servidores municipais de Jales.

A constitucionalidade do 14º salário, em Jales, como se sabe, foi questionada pelo advogado Carlos Alberto Brito Neto, o Betinho, que encaminhou uma representação à Procuradoria Geral do Estado em novembro do ano passado. De lá para cá, não se falou mais no assunto, mas, sabe-se agora que a Ação foi protocolada no dia 17 de março passado.

A decisão foi proferida pelo relator do caso, desembargador João Negrini Filho, que indeferiu a liminar argumentando que a lei que instituiu o pagamento do 14º salário em Jales “foi promulgada há mais de 20 anos e, neste interregno, sua constitucionalidade jamais foi discutida“. E ele tem razão: a lei é de 1993 e somente agora, depois de 24 anos, está sendo questionada.

Desembargador João Negrini Filho

 

O Tribunal de Justiça – depois de negar a liminar – ainda irá julgar o mérito da ADIN. Para tanto, já solicitou informações à Câmara Municipal e à Prefeitura. Até onde se sabe, apenas a Câmara prestou as informações solicitadas. A Prefeitura, aparentemente, ainda não se manifestou. 

Em Santa Fé do Sul a Lei foi revogada e se extinguiu o benefício dos trabalhadores do município. O Décimo Quarto Salário foi instituído em 2007 através da Lei 2449/07 que foi aprovada em de 13 de dezembro daquele ano e sancionada pelo prefeito Itamar Borges (PMDB).

No dia 26 de janeiro os vereadores de Santa Fé do Sul aprovaram os três projetos do executivo encaminhados pelo prefeito Ademir Maschio que tratavam sobre a extinção do 14º Salário. Na mesma sessão foi aprovada a Lei que estabeleceu os novos valores do ticket alimentação e a manutenção da falta abonada do servidor no dia do seu aniversário.

De lá pra cá, os servidores não recebem mais o Décimo Quarto Salário e o valor do "Vale Alimentação" subiu de R$170,00 para $248,00 por mês. Os servidores que recebem acima de R$1.820,01, passaram a receber um Vale Alimentação de R$78,00 mensal que em doze meses somam R$937,00, valor do salário mínimo atual.