23/03/2020 11h14 - Atualizado em 23/03/2020 11h14

Um novo Decreto já está em vigor na Estância Turística de Santa Fé do Sul, a partir de hoje (23)

Novas recomendações para bares, lanchonetes, restaurantes, monitoramento dos acessos a cidade e controle de fluxo de pessoas.

As novas medidas são temporárias e emergenciais de prevenção de contágio pelo COVID-19 (Novo Coronavírus) após declarada situação de emergência no âmbito da saúde pública do Município e considerando a decretação de quarentena no Estado de São Paulo, por meio do Decreto Estadual, de 22 de março de 2020 e Medida Provisória, de 20 de março.

Estão suspenso a partir de hoje (23), por 20 (vinte) dias, o atendimento presencial ao público em estabelecimentos comerciais e prestadores de serviços, especialmente em hotéis, motéis e pousadas.

O Decreto também suspende o consumo local em todos os estabelecimentos comerciais, em especial, bares, restaurantes, lanchonetes, padarias, supermercados, mercearias, lojas de conveniência e feiras livre, sem prejuízo dos serviços de entrega (“delivery”) e “drive thru”.

Os órgãos de Segurança Pública e Segurança Patrimonial atentarão, em caso de descumprimento deste decreto.

Fica recomendado que a circulação de pessoas no âmbito do Município se limite às necessidades imediatas de alimentação, cuidados de saúde e exercícios de atividades essenciais.

Às pessoas consideradas de grupos de risco em caso de descumprimento do isolamento e quarentena, poderá sujeitar os infratores às sanções previstas no Código Penal.

A partir desta data, serão feitos controle de veículos, com verificação do estado de saúde, orientação e prevenção aos ocupantes, nas vias públicas de acesso ao Município da Estância Turística de Santa Fé do Sul-SP:  acesso da Rodovia Euclides da Cunha para Avenida Navarro de Andrade e via pública de acesso da Rodovia Ettore Bottura para Avenida Conselheiro Antonio Prado. O controle de acesso contará com barreiras fixas e móveis.

As demais vias públicas de acesso ao Município da Estância Turística de Santa Fé do Sul-SP, serão isoladas e fechadas, com a devida sinalização, exceto o acesso urgente e emergencial a estabelecimentos hospitalares e estabelecimentos de saúde.

Serão isoladas e fechadas as rampas públicas de embarque e desembarque de embarcações.

O desembarque de passageiros de ônibus, microônibus e vans, somente se dará no Terminal Rodoviário de Passageiros da Estância Turística de Santa Fé do Sul, ficando proibido o desembarque de passageiros em outros pontos do Município.

A  Prefeitura da Estância Turística de Santa Fé Do Sul – SP vai Notificar, em função do risco de surto do Novo Coronavírus - CONVID-19, o setor privado do município e necessidade de  colocar e afixar informação ao público, visível e de fácil acesso constando a quantidade máxima de pessoas que podem circular dentro do estabelecimento, ficando limitada a quantidade de pessoas a circular em tais locais, tendo como limite, 1 (uma) pessoa a cada 2 m², da área comercial do estabelecimento.

A notificação irá indicar que os estabelecimentos deverão intensificar as ações de limpeza; - disponibilizar álcool em gel aos seus clientes; divulgar informações acerca da COVID-19 e das medidas de prevenção; adotar medidas que propiciem a segurança da saúde quanto aos horários de atendimento, limite de acesso e distância mínima de segurança entre os consumidores (de 01 a 02 metros entre pessoas), inclusive nas filas que se formarem no lado externo ou interno do estabelecimento NOTIFICADO.