01/07/2019 10h20 - Atualizado em 01/07/2019 10h20

Vendedor denunciado por contrabando de cigarros é condenado a mais de sete anos de prisão em Jales

Pena refere-se ao transporte de 22,5 mil maços oriundos do Paraguai e ao uso clandestino de um radiotransmissor

A Justiça Federal condenou um vendedor de Uberaba (MG) flagrado em fevereiro transportando 22,5 mil maços de cigarros contrabandeados na região de Santa Fé do Sul (SP).

Preso preventivamente e alvo de denúncia do Ministério Público Federal em Jales, ele foi sentenciado a sete anos e cinco meses de prisão e permanecerá recluso durante a fase recursal.

As autoridades estimam que os impostos incidentes sobre a carga oriunda do Paraguai que deixaram de ser pagos ultrapassem R$ 84,4 mil.

O flagrante ocorreu em 19 de fevereiro na altura do km 619 da Rodovia Euclides da Cunha. A carga foi descoberta após policiais militares pedirem que o vendedor parasse no acostamento para inspeções de rotina. Em depoimento, o vendedor afirmou não saber a origem e a natureza dos produtos encontrados. Segundo o réu, o serviço de transporte havia sido oferecido pouco antes da vistoria policial, quando dois supostos desconhecidos o abordaram em um posto em Santa Fé do Sul e prometeram R$ 500 para que ele levasse o carro até Minas Gerais, em um ponto próximo à divisa com São Paulo.

A pena aplicada ao vendedor corresponde não só ao crime de contrabando, mas também ao uso clandestino de aparelho de telecomunicação. Os agentes encontraram no teto do veículo um radiotransmissor ligado, operando na mesma faixa de frequência utilizada por policiais militares, bombeiros e o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu). O aparelho, com capacidade para interferir nas comunicações desses serviços, não tinha nenhum selo ou documento que atestasse a autorização da Anatel para seu funcionamento, como obriga a legislação.

“Da análise do conjunto probatório, tem-se que o réu aceitou, de forma livre e consciente, aderir a uma conduta criminosa de contrabando de cigarros. Todo o modus operandi é de conhecimento da ilicitude da carga. Não faz sentido que alguém oferecesse a um suposto desconhecido (no caso, o réu) o valor de 500 reais para transportar uma carga se seu conteúdo fosse lícito”, diz trecho da sentença proferida pela 1ª Vara Federal de Jales.

A decisão considerou ainda os antecedentes criminais como agravantes para a fixação da pena aplicada. Registros da Justiça de Minas Gerais apontam condenações anteriores do réu por crimes como receptação, além de diversos procedimentos investigatórios instaurados contra ele. O vendedor poderá recorrer da nova sentença.

Assessoria de Comunicação
Procuradoria da República no Estado de S. Paulo