09/06/2020 06h37 - Atualizado em 09/06/2020 06h40

Vereadores de Jales aprovaram em 1ª votação acréscimo escalonado da contribuição previdenciária

Instituto Municipal rebate proposta que não vai de encontro com a Emenda Constitucional e também projeta problemas para o município que não terá CRP .

 

Em sessão ordinária realizada nesta segunda-feira (8) no Plenário “Tancredo Neves”, na cidade de Jales, os vereadores aprovaram em 1ª Discussão e Votação o Projeto de Lei Complementar Nº 13/2020 do Poder Executivo que modifica o Regime Próprio de Previdência Social do Município de Jales de acordo com a Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019.

A proposta de parcelamento do aumento da contribuição previdenciária dos servidores municipais de Jales sugerido pelo sindicato dos servidores Públicos Municipais de Jales e Região foi aprovado por unanimidade.

A princípio a proposta inicial era cumprir o estabelecido na Emenda Constitucional aprovada em novembro de 2019 da contribuição previdenciária dos servidores daquele município em 14% (cota única), aumentando de 11 para 14, mas o Sindicato entendeu que havia espaço para aumentar de forma escalonada, até 2021 elevando em 0,5% a cada semestre até alcançar o total de 3%.

De acordo com regimento interno, o Projeto voltará para a segunda discussão e votação na próxima segunda-feira.

Sindicato

O presidente José Luis Francisco argumentou que aplicar integralmente em uma única data o aumento do desconto impactaria direta e drasticamente o índice de reposição salarial (5%) conquistado pela categoria em fevereiro deste ano.

“O que o servidor levou, seria retirado. E o governo Federal sinaliza que nós teremos congelamento de salários por 18 meses. Então o servidor ia ter retirado a reposição salarial de agora, ia ter o prejuízo nesse desconto de 3% e não poderia pleitear a recuperação disso na data base porque o governo emperrou isso”.

Controvérsias - Instituto Municipal

Um integrante do Conselho do Instituto Municipal da Previdência Social de Jales, a proposta de elevação de forma escalonada, da contribuição previdenciária não atende a Emenda Constitucional. “Levamos ao conhecimento da Câmara vários pareceres, citando a ilegalidade do escalonamento da alíquota,  que vai fazer com que o município não obtenha a CRP – Certificado de Regularidade Previdenciária,  impossibilitando o recebimento de recursos através de convênios, dentre outras sanções”.

O IMPS também demonstrou aos vereadores a preocupação em relação a elevação do aporte para os próximos anos, gerando um grande comprometimento das receitas próprias da Prefeitura com a Previdência Municipal. “O Prefeito também poderá estar cometendo o crime de improbidade administrativa, por descumprir uma determinação da Emenda Constitucional”, disse.

Segundo a fonte, a modalidade de contribuição escalonada só seria legal, se o instituto municipal de Jales fosse superavitário, o que segundo ele não é e será necessário refazer o cálculo atuarial para definir os novos valores dos aportes nos próximos três anos.