09/08/2022 09h56 - Atualizado em 09/08/2022 10h42

Vereadores irão discutir PL que desafetará quatro áreas institucionais totalizando quase 17 mil m²

Recursos obtidos com alienações serão aplicados em despesas de capitais do Município de Santa Fé do Sul.

Os vereadores da Estância Turística de Santa Fé do Sul estarão reunidos as 20h00m no Plenário João Alfredo do Amaral Ribeiro, nesta terça-feira (9) em sessão ordinária, sob a presidência do Vereador Ronaldo Lima.

Está na pauta Projeto de Lei que autoriza o Executivo a proceder a desafetação de áreas institucionais.

Dentre elas, parte do Lote n°429 do Núcleo Paget no Bairro Estiva, com uma área de 11.749,20m², Área Institucional “B” da quadra “B, com área de 1.022,71m², localizado no Prolongamento da Rua Atílio Nieri, Lote 02 (Área Livre) da quadra  “01” no Distrito Industrial - I, com 1.193,12 m² e o  Lote 03 (Área Livre) da quadra  “01” no Distrito Industrial - I, com 2.804,76 m².

De acordo com a justificativa do executivo, trata das “restrições aos municípios para a desafetação de áreas definidas em projetos de loteamento como áreas verdes ou institucionais”, a qual concluiu que é vedado ao Estado proibir o Município de legislar sobre o ordenamento territorial, planejamento urbano e a fiscalização de áreas de uso e ocupação do solo.

O Prefeito Evandro Mura ressaltar ainda que as áreas propostas para desafetação, não estão sendo utilizadas no momento, bem como não há planejamento de uso futuro destas.

As áreas mencionadas no referido Projeto de Lei serão objeto de posterior alienação, sendo as receitas obtidas investidas conforme normas gerais de direito financeiros atinentes a Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, que trata das aplicações das receitas, sendo permitida a aplicação de receita de capital apenas em despesa de capital, ou seja os recursos auferidos com as alienações (receita de capital) não podem ser destinados para amortização de dívidas contraídas junto ao Instituto Próprio de Previdência (despesas de capital), mas podem ser aplicados por exemplo para a construção de escolas e postos de saúde, por configurar despesa de capital.