23/11/2020 15h58 - Atualizado em 23/11/2020 15h58

Vereadores votam nesta terça (24) suspensão das contribuições previdenciárias patronais de 2020

Valores chegam a R$2,4 milhões com proposta de parcelamento em até 60 meses.

Os vereadores da atual legislatura da Estância Turística de Santa Fé do Sul irão se reunir nesta terça-feira (24) para analisar e votar dois projetos do executivo e um deles que suspende recolhimento das contribuições previdenciárias patronais, devidas pela municipalidade, ao SANTAFÉPREV - Instituto Municipal de Previdência Social.

A Lei em apreciação está amparada pelo caput do artigo 40 da Constituição Federal e Portaria SEPRT/ME nº 14.816, de 19 de junho de 2020, e a suspensão se refere ao o período de 1º de março a 31 de dezembro de 2020.

A proposta feita pelo executivo será de parcelar em até 60 (sessenta) meses, prazo máximo permitido no § 9º do art. 9º da Emenda Constitucional nº 103, de 2019.

Para apuração do montante a ser parcelado, os valores originais serão atualizados pelo INPC – Índice Nacional de Preços ao Consumidor, acrescidos da taxa de juros relativa à meta atuarial vigente e as prestações vincendas serão atualizadas mensalmente pelo INPC, acrescidas da taxa de juros relativa à meta atuarial vigente, acumulada desde a data de consolidação do montante devido, apurado na forma do §1º deste artigo, até o mês do pagamento.

Se aprovada, ficará autorizada a vinculação do Fundo de Participação dos Municípios - FPM como garantia das prestações acordadas, que deverá constar de cláusula do termo de parcelamento e de autorização fornecida ao agente financeiro responsável pelo repasse das cotas, e vigorará até a sua total quitação.

O termo de acordo de parcelamento das contribuições suspensas deverá ser formalizado até dia 31 de janeiro de 2021.

Na mensagem aos Vereadores o Prefeito Ademir Maschio justifica que a proposição está amparada no artigo 9º da Lei Complementar Federal nº 173, de 27 de maio de 2020, em que se prevê a possibilidade de suspensão, por prazo determinado, do pagamento dos refinanciamentos de dívidas dos Municípios com a Previdência Social, bem como do recolhimento das contribuições previdenciárias patronais dos Municípios aos respectivos regimes próprios e que tal medida está inserida no Programa Federativo de Enfrentamento ao COVID-19, que visa mitigar os impactos orçamentário-financeiros da pandemia nos cofres públicos municipais durante o exercício de 2020.

Ademir informa ainda que quanto as demais contribuições previdenciárias, não foram suspensos os repasses daquelas oriundas dos servidores ativos.