18/07/2020 18h24 - Atualizado em 18/07/2020 18h24

Votuporanga decreta lockdown aos domingos e Taboado proíbe consumo de bebidas alcoólicas

Medidas visam controlar aglomerações e combater o avanço do coronavírus.

Votuporanga 

A partir do próximo domingo (26) Votuporanga terá um lockdown. O anúncio é do prefeito João Dado. O chefe do Executivo disse em live transmitida hoje (18) no perfil oficial da Prefeitura que isso é necessário devido à situação de casos de coronavírus. Com a medida, somente farmácias e postos de combustíveis poderão abrir. Supermercados também deverão fechar. Os detalhes do lockdown devem ser fixados em edital no Diário Oficial, durante a semana.

Dado anunciou a medida após reunião com prefeitos da região. Depois do encontro, foi enviado um pedido ao Governo de São Paulo para a ampliação de vagas de UTI.

Atualmente, a Santa Casa está com 80% de ocupação. Nas alas, segundo o prefeito, a situação já é crítica. Por isso foram pedidas mas quatro vagas de UTI e 20 vagas em ala, para serem instaladas no hospital do Pozzobon. Por fim, o prefeito reforçou o pedido para as pessoas respeitarem o isolamento social e usarem máscaras. A tradução de lockdown é confinamento. (votuporanga tudo)

Aparecida do Taboado (MS)

O Prefeito de Aparecida do Taboado (MS) José Robson Samara Rodrigues de Almeida (Robinho), proíbe a partir deste sábado a venda de bebida alcoólica na sua cidade e no Decreto que terá validade até o dia 02 de agosto, o prefeito considerou que a situação do município demanda o urgente emprego de medidas de prevenção, controle e contenção de riscos, danos e agravos à saúde pública, a fim de evitar o colapso do atendimento à saúde no Município de Aparecida do Taboado/MS,

Até o dia 02 de agosto de 2020, fica proibido o consumo de bebidas alcóolicas no local, em bares, restaurantes, lanchonetes, conveniências e outros estabelecimentos, sendo permitido a compra para consumo em residências.

O Decreto determina que não será permitido o consumo de bebidas alcóolicas em espaços e locais público e que neste período para as atividades relacionadas no, fica determinado que todos os estabelecimentos e atividades com atendimento ao público devem funcionar com lotação máxima de 40% (quarenta por cento) de sua capacidade, e demais medidas de proteção já elencadas em decretos anteriores.

O  descumprimento das regras estabelecidas por este Decreto, caberá a aplicação das seguintes penalidades: I - interdição, com aposição de lacre pelo período de 3 (três) dias na primeira ocorrência; II - interdição, com aposição de lacre pelo período de 7 (dias) dias na segunda ocorrência; III - cassação do alvará de localização e funcionamento na terceira ocorrência. Parágrafo único.

A competência para fiscalização e aplicação das penalidades previstas no Decreto será de todos os Setores de Fiscalização do Município, podendo solicitar auxilio de forças policiais em caso de quaisquer eventualidade e necessidade.