01/05/2018 08h13 - Atualizado em 01/05/2018 08h13

"Dia do Trabalho" - Em três meses Santa Fé do Sul abre 182 novas vagas de trabalho

Conheça as principais mudanças para o trabalhador após a Reforma Trabalhista.

Os números do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (CAGED), divulgados pelo Ministério do Trabalho, mostram que entre as quatro principais cidades da região, Jales é a única que apresenta saldo negativo no primeiro trimestre do ano e que Santa Fé do Sul abriu 83 em março e 182 no trimestre. Fernandópolis abriu 127 novos empregos em março e 249 no trimestre. Votuporanga abriu 87 em março e apenas 13 no trimestre.

Jales abriu 38 novos empregos com carteira assinada em março, resultado de 344 admissões e 306 demissões. Considerando que em janeiro foram fechados 65 empregos e em fevereiro foram abertos 23, Jales chega ao final do 1º trimestre de 2018 com saldo de 04 empregos formais a menos do que 31 de dezembro. No período, foram contabilizadas 840 admissões e 844 demissões.

As 10 principais alterações com a Reforma Trabalhista.

O autônomo exclusivo chega para ser opção aos empregadores. E a possibilidade de terceirizar atividades principais da empresa tem a intenção de estimular a criação de vagas de trabalho. Mas magistrados alertam para o risco de fraudes.

Direitos mantidos na reforma

Garantias como 13º salário, férias e FGTS, entre outras previstas na Constituição, ficaram intocadas na reforma trabalhista. Ainda hoje, de acordo com o Tribunal Regional do Trabalho (TRT-RS), mais da metade das ações trabalhistas cobram direitos básicos desrespeitados. 

Mudanças para as gestantes

Em alguns locais de trabalho insalubres, as gestantes serão afastadas somente quando apresentarem atestado médico. A regra pode não ficar de pé se o governo federal editar prometida Medida Provisória. Em locais insalubres de nível máximo, afastamento segue automático. 

Ferias

O parcelamento das férias em até três períodos foi confirmado para trabalhadores de todas as idades. Mas definir o período necessita de acordo entre empregado e empregador. No contrato intermitente (sem jornada fixa), o empregado tem direito a férias proporcionais. 

Home office oficializado

Premiações por desempenho fora da renda podem estimular empregadores a oferecer mais esse tipo de estímulo sem medo de ações na Justiça do Trabalho. Home office ganhou previsão na CLT e promete vantagem para determinados profissionais. 

Nova rescisão de contrato

Rescisão de contrato em comum acordo é novidade para trabalhador levar 80% do FGTS e empregador pagar apenas 20% de multa sobre o saldo do Fundo. Se houver tentativa de fraude, como coação  da empresa, Justiça promete garantir direitos do trabalhador. 

Indenização por dano moral

Reforma dá aos juízes do trabalho uma tabela para definir o valor de indenizações aos empregados. E entrar na Justiça sem que o empregador tenha violado algum direito pode levar trabalhador a pagar multa proporcional à causa. 

Mudanças para o trabalhador doméstico 

Trabalhadores domésticos sentirão impactos com a reforma. Acaba a obrigatoriedade da rescisão contratual junto aos sindicatos. E a multa do empregador por não assinar carteira de trabalho poderá variar, dependerá do entendimento do juiz. 

Jornada e contratos de trabalho

Contrato intermitente (sem jornada fixa) é uma nova modalidade com prestação não contínua de serviços, sendo o trabalhador convocado, pelo menos, três dias antes. O deslocamento entre residência e emprego, mesmo oferecido pelo empregador, deixa de contar como jornada de trabalho. 

 Contribuição sindical opcional

Sem contribuição sindical obrigatória, acaba uma fonte de recurso para sindicatos e federações. Uma alternativa é discutida entre governo federal e centrais sindicais, mas precisará de aprovação em assembleia de trabalhadores.