Jose Gilberto Alves Braga Junior, Juiz da 1ª vara da Comarca de Santa Fé do Sul proferiu sentença que absolveu o réu Anderson Boer Scuziato, vulgo “Gardenal”, que foi denunciado como autor de homicídio simples ocorrido no dia 09 de outubro de 2021, por volta das 02:57 horas, na Avenida Mangará, nº 161, Jardim Mangará, em Santa Fé do Sul, com suposta intenção homicida, que teria matado, mediante golpe de canivete, Matheus Kauan Faduchi Ferraz. O magistrado entendeu que o réu agiu em legítima defesa.
Dos fatos:
Narra a denúncia que acusado e vítima se desentenderam no banheiro do estabelecimento denominado “Revoada”, onde se encontravam. Em razão do entrevero, o proprietário do estabelecimento pediu que eles saíssem do local, o que foi atendido por ambos. Constou que, na sequência, Anderson e Matheus iniciaram uma briga nas proximidades do comércio acima mencionado, ocasião em que o acusado teria pegado um canivete que trazia consigo e golpeado a vítima na barriga.
Matheus chegou a ser socorrido, mas não suportou os ferimentos decorrentes da agressão e morreu. Por fim, o acusado foi reconhecido por testemunhas e foi preso em flagrante.
Por decisão judicial a prisão em flagrante foi convertida em prisão preventiva.
O Ministério Público ofereceu a denúncia e pugnou pela revogação da prisão preventiva. A denúncia foi recebida, com a revogação da prisão preventiva.
O acusado foi citado e apresentou defesa prévia por meio dos advogados Matheus Arnaldo e Pedro Henrique. O recebimento da denúncia foi mantido, com a designação de audiência de instrução, debates e julgamento por meio de videoconferência.
Durante a instrução foram ouvidas sete testemunhas de acusação, quatro testemunhas de defesa e o acusado interrogado.
Encerrada a instrução, o Ministério Público requereu a impronúncia, em razão da existência de prova, embora não concludente, no sentido de que o acusado agiu em legítima defesa. A defesa requereu, em síntese, a absolvição sumária.
Sentença - absolvição sumária - legitimna defesa
Segundo a sentença publicada eletronicamente ontem, 30 de maio, o acusado, “Gardenal”, em Juízo, teria apresentado com firmeza versão, declarando, em síntese, que “houve uma discussão no bar "Revoada", pediu perdão e saiu. Quando estava descendo a rua, levou uma voadora nas costas e uma pisada, seus óculos caíram e não enxergou mais nada. Estava apanhando, sua salvação era o canivete que tinha no bolso. Sempre carregou esse canivete consigo. Ajoelhado no chão, abriu o canivete, mas não se recorda da forma como o utilizou. Continuou apanhando até a chegada da Polícia e do Resgate. Disse também que não enxergava nada...”
Após ouvir as testemunhadas arroladas, de defesa e acusação, ao proferir a sentença, o juiz escreveu: “Assim, dos elementos existentes nos autos, impõe se o reconhecimento da legítima defesa. A agressão atual ficou demonstrada, pois o acusado estava sendo agredido pela vítima e seus colegas quando reagiu e atingiu Matheus com o golpe de canivete. Assim, a injustiça da agressão perpetrada pela vítima contra o acusado ficou demonstrada de forma satisfatória, pois nada justificava a atitude de Matheus, considerando que Anderson havia se retirado do estabelecimento “Revoada” e estava indo embora sozinho, descendo a rua calmamente, como asseverou uma das testemunhas. Há que se ressaltar que o porte de canivetes é comum nessa região, principalmente daqueles que trabalham na zona rural, como ocorre com o acusado. Por fim, a moderação da reação do acusado também ficou caracterizada, pois ele desferiu contra a vítima apenas um golpe, unicamente para fazer cessar a injusta agressão que estava sofrendo, conforme laudo pericial...”
“Em suma, repita-se, o conjunto probatório é suficiente e comprova que o acusado realmente agiu em legítima defesa, de modo que a absolvição é medida que se impõe...” Julgo improcedente a denúncia para o fim de absolver sumariamente Anderson Boer Scuziato, vulgo "Gardenal", da imputação que lhe foi feita, o que faço com fundamento no artigo 415, inciso IV, do Código de Processo Penal c/c o artigo 25, do Código Penal.