31/05/2022 14h35 - Atualizado em 31/05/2022 14h38

"Gardenal" é absolvido por suposto crime de homicídio simples. "Agiu em legitima defesa"

Entrevero em um bar na madrugada de 9 de outubro de 2021, em Santa Fé, resultou na morte de Matheus Kauan Faduchi Ferraz..

Jose Gilberto Alves Braga Junior, Juiz da 1ª vara da Comarca de Santa Fé do Sul proferiu sentença que absolveu o réu Anderson Boer Scuziato, vulgo “Gardenal”, que foi denunciado como autor de homicídio simples ocorrido no dia 09 de outubro de 2021, por volta das 02:57 horas, na Avenida Mangará, nº 161, Jardim Mangará, em Santa Fé do Sul, com suposta intenção homicida, que teria matado, mediante golpe de canivete, Matheus Kauan Faduchi Ferraz.  O magistrado entendeu que o réu agiu em legítima defesa.

Dos fatos:

Narra a denúncia que acusado e vítima se desentenderam no banheiro do estabelecimento denominado “Revoada”, onde se encontravam. Em razão do entrevero, o proprietário do estabelecimento pediu que eles saíssem do local, o que foi atendido por ambos. Constou que, na sequência, Anderson e Matheus iniciaram uma briga nas proximidades do comércio acima mencionado, ocasião em que o acusado teria pegado um canivete que trazia consigo e golpeado a vítima na barriga.

Matheus chegou a ser socorrido, mas não suportou os ferimentos decorrentes da agressão e morreu. Por fim, o acusado foi reconhecido por testemunhas e foi preso em flagrante.

Por decisão judicial a prisão em flagrante foi convertida em prisão preventiva.

O Ministério Público ofereceu a denúncia e pugnou pela revogação da prisão preventiva. A denúncia foi recebida, com a revogação da prisão preventiva.

O acusado foi citado e apresentou defesa prévia por meio dos advogados Matheus Arnaldo e Pedro Henrique. O recebimento da denúncia foi mantido, com a designação de audiência de instrução, debates e julgamento por meio de videoconferência.

Durante a instrução foram ouvidas sete testemunhas de acusação, quatro testemunhas de defesa e o acusado interrogado.

Encerrada a instrução, o Ministério Público requereu a impronúncia, em razão da existência de prova, embora não concludente, no sentido de que o acusado agiu em legítima defesa. A defesa requereu, em síntese, a absolvição sumária.

Sentença - absolvição sumária - legitimna defesa

Segundo a sentença publicada eletronicamente ontem, 30 de maio, o acusado, “Gardenal”, em Juízo, teria apresentado com firmeza versão, declarando, em síntese, que “houve uma discussão no bar "Revoada", pediu perdão e saiu. Quando estava descendo a rua, levou uma voadora nas costas e uma pisada, seus óculos caíram e não enxergou mais nada. Estava apanhando, sua salvação era o canivete que tinha no bolso. Sempre carregou esse canivete consigo. Ajoelhado no chão, abriu o canivete, mas não se recorda da forma como o utilizou. Continuou apanhando até a chegada da Polícia e do Resgate. Disse também que não enxergava nada...”

Após ouvir as testemunhadas arroladas, de defesa e acusação, ao proferir a sentença, o juiz escreveu: “Assim, dos elementos existentes nos autos, impõe se o reconhecimento da legítima defesa. A agressão atual ficou demonstrada, pois o acusado estava sendo agredido pela vítima e seus colegas quando reagiu e atingiu Matheus com o golpe de canivete. Assim, a injustiça da agressão perpetrada pela vítima contra o acusado ficou demonstrada de forma satisfatória, pois nada justificava a atitude de Matheus, considerando que Anderson havia se retirado do estabelecimento “Revoada” e estava indo embora sozinho, descendo a rua calmamente, como asseverou uma das testemunhas. Há que se ressaltar que o porte de canivetes é comum nessa região, principalmente daqueles que trabalham na zona rural, como ocorre com o acusado. Por fim, a moderação da reação do acusado também ficou caracterizada, pois ele desferiu contra a vítima apenas um golpe, unicamente para fazer cessar a injusta agressão que estava sofrendo, conforme laudo pericial...”

“Em suma, repita-se, o conjunto probatório é suficiente e comprova que o acusado realmente agiu em legítima defesa, de modo que a absolvição é medida que se impõe...” Julgo improcedente a denúncia para o fim de absolver sumariamente Anderson Boer Scuziato, vulgo "Gardenal", da imputação que lhe foi feita, o que faço com fundamento no artigo 415, inciso IV, do Código de Processo Penal c/c o artigo 25, do Código Penal.