31/12/2023 10h18 - Atualizado em 31/12/2023 10h18

A Governança na Nova Lei de Licitações - Por Paulo Henrique Marques (PH) Advogado

O que é a Governança nas contratações públicas? Para responder, precisamos começar pelo princípio: O que é Governança?

A Governança das Contratações compreende essencialmente um conjunto de mecanismos e liderança, estratégia e controle, postos em prática para avaliar, direcionar e monitorar a atuação da gestão das contratações, com o intuito de identificar os pontos mais vulneráveis induzindo melhorias na área das contratações, promovendo eficiência, efetividade e eficácia.

Este auxílio nas tomadas de decisões assegura o cumprimento dos papéis e das responsabilidades dos atores do processo, garantindo a completa transparência dos resultados das contratações.

Se a gestão diz respeito ao dia a dia, aos procedimentos já implementados e em execução; na Governança há uma preocupação superior, de definir ou “RE”definir processos e estratégias macros visando as estruturas organizacionais, processos e mecanismos que objetivam assegurar que as decisões e as ações relativas à gestão das contratações públicas estejam alinhadas às necessidades da Administração.

A Nova Lei de Licitações, em seu art. 11 determina à alta administração (Prefeitos e Secretários) a competência pelo exercício da Governança, cabendo a ela implementar processos e estruturas, inclusive de gestão de riscos e controles internos.

Com a definição de procedimentos de Governança, a Administração deve ser capaz de: alcançar os resultados de contratação mais vantajosos para a Administração e obter o completo aproveitamento das soluções, inclusive pensando no ciclo integral de vida do objeto; buscar inovação e desenvolvimento nacional sustentável; promover um ambiente íntegro e confiável; desenvolver a capacidade de implantar um planejamento estratégico e CONTÍNUO de Governo e respeito às leis orçamentárias.

Procedimentos de Governança impedem, por exemplo, que a cada mandato ou ao bel-prazer da autoridade, projetos sejam arquivados ou desativados em franco prejuízo à sociedade; ou que soluções desatualizadas e arcaicas continuem sendo contratadas pela Administração.

São exemplos de instrumentos de Governança: audiências e consultas públicas, procedimentos de padronização e pré-qualificação e a instituição de regras contratuais mais modernas, incluindo sempre o ciclo de vida inteiro do objeto como uma responsabilidade das contratantes (produções, descartes e reutilizações, por exemplo).

Diante do contexto apresentado percebemos a importância da Governança na administração pública e em especial voltado para o processo de aquisições.

É salutar observar como as instituições encontram-se em um estágio inicial de maturação do tema, enquanto a alta administração não focar na função social de gerar valor público para a sociedade e deixar de pensar menos no órgão (autocentrado) e mais no cidadão, o nível de amadurecimento se encontrará prejudicado.

De forma conclusiva é preciso pensar de forma mais estratégica e trazer para dentro da cultura organizacional das instituições públicas as ferramentas que a governança tem a oferecer.

Paulo Henrique Marques

Advogado e Consultor Especialista em Licitações Públicas

PEAGÁ Marques Gestão em Licitações Públicas